Economia

Receita altera instrução sobre criptoativos e deixa de exigir wallet

A Receita Federal publicou hoje a instrução normativa 1.899, que altera a instrução 1.888, editada em maio e que estabeleceu a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos.

A principal mudança é que não será mais preciso informar o número da carteira digital (wallet) dos clientes.

Entidades do setor de criptoativos criticaram a norma original e diziam que revelar o número da carteira digital equivaleria a acabar com o sigilo bancário dos clientes, já que com essa identificação é possível ter acesso a todas as transações efetuadas pelo usuário.

A nova versão da norma diz que "a entrega das informações relativas ao endereço da wallet de remessa e de recebimento, se houver, é obrigatória apenas na hipótese de recebimento de intimação efetuada no curso de procedimento fiscal".

Natália Garcia, vice-presidente da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), elogiou a mudança sobre a regra das carteiras digitais, que agora está em linha com o que acontece com as exigências para clientes de bancos tradicionais, mas diz que a Receita não atendeu o pleito do setor por mais tempo para se adaptar às novas regras. "A questão de adaptar a formatação dos dados para envio à Receita é simples, mas vamos ter de promover uma ampla atualização cadastral, pois são exigidas informações que as exchanges não cobravam antes dos clientes, como domicílio fiscal", explica.

Segundo ela, apesar do prazo apertado de adaptação, a grande maioria das exchanges já está se adaptando e deve cumprir a data estabelecida: a primeira entrega de informações será em setembro, com dados relativos a agosto. "Espero que dê tempo, é uma obrigação da Receita, não temos muito o que fazer", diz Natália.

Outra novidade na nova edição da instrução editada pela Receita é que, no caso de investidores domiciliados no exterior a exigência de informações sobre domicílio fiscal, endereço e número de identificação fiscal (NIF) é obrigatória a partir de janeiro de 2020, com dados do mês anterior.

Fonte: Juliano Basile e Álvaro Campos, do Valor

http://www.fintechspress.com/18-destaques/2478-receita-altera-instrucao-sobre-criptoativos-e-deixa-de-exigir-wallet