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O que é Empresa Simples de Crédito e como se beneficiar dessa nova Era do Crédito

 
Os micro e pequenos empresários que necessitam de crédito não precisam mais ficar reféns dos bancos e suas taxas exorbitantes. Isso porque agora qualquer empresa dentro da Lei Complementar 167 pode emprestar dinheiro e ajudar outros negócios a crescerem cobrando juros menores. 

Saiba o que é Empresa Simples de Crédito (ESC) e como ela deve provocar essa revolução na forma de se obter e gerar crédito, beneficiando a sua empresa – e causando temor nos bancos.

O que é Empresa Simples de Crédito (ESC)?

Trata-se de uma nova modalidade criada pela LC 167, de 24 de abril de 2019, que permite às pessoas jurídicas enquadradas nessa lei a emprestarem dinheiro com seus recursos próprios a Microempresários Individuais (MEI’s), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Quais são as suas grandes vantagens?

As principais vantagens são a democratização do acesso ao crédito e os juros menores provocados pelo aumento da competitividade. 

Responsáveis por 27,5% de todo o PIB (Produto Interno Bruto) Nacional, os micro e pequenos empresários são os mais desprezados pelos bancos. 

De acordo com o Sebrae, apenas 23% desses empresários utilizam empréstimos bancários. E quando conseguem ter seus pedidos aprovados, são lesados com juros anuais de cerca de 45%. Ou seja, praticamente veem a sua dívida dobrar de tamanho em dois anos. 

Pior: quando os seus limites atingem o cheque especial, são obrigados a conviver com taxas absurdas que passam dos 300% ao ano!

Agora, com as Empresas Simples de Crédito, a tendência é de que consigam crédito de maneira mais fácil e a juros menores do que os oferecidos pelos bancos.

Isso porque aumentará a competividade entre as próprias ESC’s e com os bancos para oferecerem condições melhores a esse perfil empresarial. 

Se considerarmos que a criação das Empresas Simples de Crédito deverá injetar R$ 20 bilhões ao ano, segundo estimativas do próprio governo federal, imagine como será acirrada a disputa pelos tomadores de crédito.

Ou seja, todos só tendem a ganhar quando a hegemonia sai das mãos de cinco grandes instituições bancárias (que juntas são responsáveis por 86% dos empréstimos) e passa para milhares de empresas espalhadas pelo país.

Quais são as suas limitações?

As ESC’s, pelas próprias limitações da lei, nasceram para serem pequenas, a fim de pulverizar o acesso ao crédito e o fomento comercial. Isso porque:

- Só podem atuar nos seus próprios municípios ou cidades limítrofes

- Só podem faturar anualmente o teto de uma Empresa de Pequeno Porte (atualmente em R$ 4,8 milhões por ano)

- Só podem atuar com recursos próprios. Ou seja, não é possível tomar dinheiro emprestado de qualquer instituição e usar para gerar crédito através da Empresa Simples de Crédito 

- Não podem cobrar tarifas pelos serviços. Os seus ganhos são gerados, unicamente, pela cobrança dos juros 

- As operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos não podem ser maiores do que o capital realizado da empresa

Importante: o governo federal ainda não determinou o que deve acontecer quando as ESC’s faturarem o limite de R$ 4,8 milhões/ano.

Quais as penalidades para as ESC’s que desrespeitarem a lei?

Serão penalizados com 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, os empresários que:

- Realizarem operações que NÃO SEJAM de empréstimo, financiamento ou desconto de títulos de crédito

- Não atuarem apenas com recursos próprios

- Tiverem como contrapartes qualquer cliente que NÃO SEJA microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte

- Realizarem operações superiores ao chamado capital realizado

-  Captarem recursos em nome próprio ou de terceiros

- Realizarem operações de crédito, na qualidade de credora, com entidades da administração pública nas esferas municipal, estadual e federal

Como abrir uma ESC?

As ESC’s podem ser abertas somente sob as modalidades de Eirelli, Ltda. e Empresa Individual. Os trâmites são os seguintes:

1- Análise de viabilidade realizada pela Prefeitura e inscrição no Cnae  6499-9/99 - Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente (existe a possibilidade de se criar um CNAE específico para essas empresas, mas ainda não se concretizou)

2 – Em seguida, informar para a Receita Federal o objeto da empresa e os sócios, bem como o pagamento das taxas 

3 – Liberação do processo na Junta Comercial em âmbito estadual

4 – Formalização na Prefeitura  

5 – Registro da conta no banco

6 – Início das operações

IMPORTANTE: é necessário que, na razão social da empresa, venha escrito “Empresa Simples de Crédito”. 

Embora as Prefeituras a registrem como empresas de serviço, não incorre o ISS (Imposto Sobre Serviço) às Empresas Simples de Crédito.

A qual órgão as Empresas Simples de Crédito respondem?

As ESC’s não são regulamentadas pelo Banco Central. Ou seja, não precisam de qualquer registro nessa instituição.

As operações realizadas via ESC, porém, são vigiadas pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que têm como um de seus principais papéis combater a lavagem de dinheiro.

Portanto, é imprescindível que o capital de uma Empresa Simples de Crédito tenha procedência e seja rastreável. Do contrário, se tornará vulnerável perante o Coaf e a possíveis penalidades. 

Qual a tributação da Empresa Simples de Crédito?

Embora as Prefeituras a registrem como empresas de serviço, não incorre o ISS (Imposto Sobre Serviço) às Empresas Simples de Crédito.

AS ESC’s não são contempladas pelo Simples Nacional, Por isso, devem ser registradas como Lucro Presumido ou Lucro Real. A alíquota de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para essas empresas é de 38,4% sobre as operações realizadas.

Por que as factorings são as grandes beneficiadas por essa nova legislação?

Inicialmente, as empresas de fomento comercial, como as factorings, serão as grandes beneficiadas pela nova legislação, porque poderão abrir ESC’s em paralelo às suas atividades.

Por terem a expertise de já atuar fomentando essas micro e pequenas empresas através, sobretudo, da antecipação de recebíveis, essas empresas largam na frente devido a uma série de fatores:

1 – Têm um alto volume de capital para realizar empréstimos, já que o principal ativo da Factoring é o dinheiro

2 – Têm uma vasta carteira de clientes que não precisa ficar mais limitada apenas à antecipação de recebíveis e descontos de títulos

3 – Têm todo o know-how sobre análise de risco, gestão comercial, política de inadimplência e todos esses requisitos necessários para operar com segurança neste mercado 

Não à toa, a estimativa é de que mais de mil empresas operarão como ESC’s até o final de 2020.

Como garantir segurança e agilidade nas operações das ESC’s?

Como em qualquer operação de fomento comercial, é necessário se cobrir de cuidados para que a ESC possa se proteger judicialmente em caso de inadimplência.

Melhor ainda do que isso é se prevenir e evitar possíveis problemas na concessão de crédito, identificando antecipadamente se aquele possível cliente é bom pagador e tem condições de arcar com o combinado.

Tão importante quanto tudo isso é que as operações ocorram com a agilidade necessária para que ambos os lados não fiquem presos a detalhes burocráticos que prejudiquem a concretização das operações em tempo hábil. 

Felizmente, a WBA Software tem soluções para tudo isso.

Há mais de 25 anos atuando no segmento de fomento comercial, a WBA tem em seu portfolio um conjunto de soluções digitais para dar segurança e agilidade às operações. 

As ESC’s, apesar de serem empresas simples, precisam de tecnologia de ponto para operarem com segurança e produtividade. 

Toda essa expertise credenciou a WBA Software a ter 28% do market share de todo o segmento de fomento comercial. Agende aqui uma conversa sem compromisso com um dos nossos consultores.

Agora que você já sabe o que é Empresa Simples de Crédito e como se beneficiar dessa nova modalidade, deixe-nos cuidar para que sua empresa aproveite o melhor dessa oportunidade.

Aguardamos o seu contato!