Fomento

CPI afirma que empresas sonegaram R$ 311,6 mi em impostos

A CPI da Sonegação Tributária acusa empresas de factoring de terem deixado de pagar R$ 311,6 milhões em impostos à cidade de São Paulo nos últimos cinco anos.

CPI é a abreviação de Comissão Parlamentar de Inquérito. No caso, trata-se de uma investigação aberta em março de 2018 na Câmara Municipal de São Paulo com o objetivo de apurar eventuais práticas ilegais por parte de empresas prestadoras de serviço.

De acordo com a investigação, o valor sonegado por empresas de factoring seria quase oito vezes maior do que os cerca de R$ 39,2 milhões efetivamente arrecadados.

Há 1.114 empresas de factoring cadastradas no Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com atuação na capital paulista.

Factoring ou fomento mercantil é uma atividade comercial pela qual empresas compram, à vista, títulos que pequenos e médios estabelecimentos têm a receber, como duplicatas, promissórias ou cheques pré-datados.

As empresas de factoring compram esses créditos futuros por um valor menor que o de face. É o chamado deságio.

Numa situação hipotética, como exemplo, uma empresa tem R$ 50 mil a receber de cliente num prazo de um ano e meio. A empresa de factoring compra o crédito pagando R$ 40 mil à vista. Ou seja, ao final desse ano e meio, obteve receita bruta de R$ 10 mil.

A CPI entende que as empresas de factoring devem pagar ISS (Imposto sobre Serviços) sobre esse deságio. É a mesma posição da Prefeitura de São Paulo, segundo documentos obtidos pela Folha de S.Paulo.

"A legislação é clara quanto a isso", afirma o vereador Ricardo Nunes (PMDB), presidente da CPI. Segundo ele, o valor sonegado é muito maior do que os R$ 311,6 milhões apontados, "pois é uma prática que ocorre há décadas".

A comissão parlamentar, porém, fez o cálculo com base apenas no período de cinco anos, porque esse é o prazo previsto em lei para a prescrição de uma dívida tributária.

Na última quinta-feira, a CPI determinou a quebra do sigilo bancário de três empresas a fim de aprofundar as investigações. "Queremos entender melhor o modus operandi", diz o vereador. "A legislação é tão clara que não tenho dúvida de que esse tipo de sonegação não é um ato de boa-fé."

Ao término da investigação, previsto para junho, a CPI vai determinar que a prefeitura autue as empresas a fim de cobrar pelos valores que considera terem sido sonegados.

Em 9 de maio, o Itaú fechou acordo com a CPI pelo qual se comprometeu a trazer operações de leasing e de cartões e a empresa Rede para São Paulo. Com isso, a cidade passará a arrecadar cerca de R$ 230 milhões em impostos.

Atualmente, essas operações do banco ficam oficialmente nos municípios de Poá e Barueri, na Grande São Paulo. Em uma investigação para apurar suposta fraude fiscal por meio de simulação de endereço, parlamentares dizem terem encontrado prédios praticamente vazios nos endereços oficiais.

Em nota à reportagem, o Itaú afirmou que as empresas estavam devidamente sediadas em Barueri e Poá e que o acordo atendeu ao anseio da Câmara e da prefeitura de aumentar a arrecadação.

Compra de créditos não é serviço, de acordo com empresas

Outro Lado

O Sinfac (Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo) contesta a posição da CPI da Sonegação e da prefeitura. Afirma que o ato de comprar um crédito não pode ser caraterizado como prestação de serviços.

"Se não há prestação de serviço, não incide ISS", afirma o advogado Alexandre Fuchs das Neves, consultor jurídico do sindicato. Segundo o advogado, há vasta jurisprudência a respeito. "O sindicato respeita a atuação da CPI, mas há equívoco gigantesco", diz.

Fuchs afirma ter alertado a comissão de que o contribuinte poderá acabar sendo prejudicado se a CPI insistir nesse equívoco e continuar a desonrar a imagem das empresas.

"Naturalmente a discussão acabará na Justiça", afirma. "Como o Judiciário vai rever essas autuações, o contribuinte paulistano acabará arcando com as custas processuais e os honorários advocatícios da parte vencedora."

O sindicato afirma que os valores pagos de ISS no período são referentes aos serviços de consultoria que as empresas de factoring também prestam, como, por exemplo, o de análise do risco de inadimplência.

Exemplo de como funciona o factoring

Empresa A
Tem R$ 50 mil a receber de um cliente em um ano e meio

Empresa B (de factoring)
Compra o crédito à vista por R$ 40 mil, com deságio de R$ 10 mil

Depois do recebimento, obteve receita bruta de R$ 10 mil

O que dizem a CPI e a prefeitura
Empresa B teria que pagar ISS sobre o deságio de R$ 10 mil

O que dizem as empresas
Compra de crédito não é prestação de serviço e não pode ser tributada por ISS

ROGÉRIO GENTILE

https://www.jb.com.br/pais/2019/05/1000350-cpi-afirma-que-empresas-sonegaram-r--311-6-mi-em-impostos.html