Economia

Duplicata eletrônica permite adiantar recurso para indústria

O Banco Central será o responsável por autorizar e regular as operações envolvendo as duplicatas eletrônicas. A informação está em decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 16 de abril. O mercado aguarda para os próximos meses a regulação para que as duplicatas eletrônicas possam começar a existir, de fato, no país. O BC poderá abrir uma audiência pública com o mercado para discutir as normas ou já apresentar uma regulação pronta. Procurado, o Banco Central não deu entrevista.

Em dezembro passado, a duplicata eletrônica passou a ser possível no Brasil após a publicação de lei (13.775/18) que incluiu esse papel no rol dos ativos financeiros. Faltava definir quem seria o responsável por fiscalizar essas operações - sem isso, esses papéis não podem ser transacionados no mercado efetivamente como títulos de crédito.

A criação da duplicata eletrônica deverá fazer com que a indústria consiga negociar a antecipação de seus recebíveis - prática já muito comum entre empresas que trabalham com o varejo.

As duplicatas são, basicamente, notas de operações realizadas entre as grandes empresas e seus fornecedores. Como exemplo, um supermercado que compra frutas de um pequeno produtor. Após a entrega, a rede supermercadista afirma ao fornecedor que fará o pagamento da mercadoria em dois meses e se compromete por escrito com isso - esse papel, uma espécie de nota, é a duplicata.

Até a lei de dezembro passado, que estabelece a digitalização desse documento, esse título era obrigatoriamente cartular, ou seja, que precisa ser emitido em papel. Por essa razão, não tinha serventia adequada para o fornecedor se ele quisesse antecipar esse recebível para reforçar seu capital de giro, por exemplo. Não havia como comprovar a unicidade dessa duplicata, uma vez que ela não ficava registrada em sistema nenhum, e isso dificultava qualquer negociação no mercado. O fornecedor poderia, por exemplo, usar a mesma nota para antecipar os recursos com várias instituições - normalmente, eram as factorings que aceitavam descontar esses papéis.

Com a duplicata digitalizada, esse título de crédito passará a ser depositado numa espécie de câmara registradora e, assim, será inserido no sistema financeiro. Todas as operações que garantem as condições do papel estarão nessa tela, consolidadas e reconhecidas tanto pelo supermercado quando pela frutaria - seguindo o exemplo acima. A partir daí, o crédito ficará disponível para a negociação.

É o que acontece hoje com os recebíveis do varejo, nas operações fechadas por meio das "maquininhas". A diferença é que, por serem transacionadas via meios de pagamento, os recebíveis de varejo já nascem no sistema financeiro. As duplicatas continuarão surgindo fora desse sistema, mas serão inseridas nele via registradoras, como a Cerc ou a CRDC. Por essa razão, o BC passou a ser o fiscalizador.

Impulsionar a negociação desses recebíveis industriais é uma medida que entrou na pauta da "Agenda BC+", criada pelo então ministro da Fazenda Henrique Meirelles. De acordo com uma fonte, ao transformar o papel em registro digital, a duplicata eletrônica se transforma numa garantia robusta para a operação. "O comerciante que recebeu aquele papel estava limitado a receber o crédito do fornecedor. Agora, ele pode colocar o papel no sistema financeiro", diz um especialista no assunto.

A regulação que o Banco Central ainda deverá apresentar vai estabelecer como poderão ser as características desses títulos e de que forma e onde serão escriturados e registrados. Pela falta dessa regulação, ainda não existe hoje negociação efetiva no mercado com a duplicata eletrônica. Existem algumas fintechs que promovem o desconto desses papéis emitidos por grandes empresas associadas a elas.

https://www.sinfacsp.com.br/noticia/duplicata-eletronica-permite-adiantar-recurso-para-industria-valor-economico