Fomento

Sancionada a Lei que cria Empresa Simples de Crédito. E o Sinfac estava lá!

Após seis anos de espera, finalmente ontem à tarde (24) o acesso ao crédito entrou em uma nova fase no país, a partir da sanção da Lei Complementar nº 167/2019, que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), publicada na edição desta quinta do Diário Oficial da União. O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou a legislação em cerimônia realizada no Palácio do Planalto.

“Esta é mais uma vitória histórica do fomento comercial, que certamente vai impulsionar o nosso setor, com a operação de novos negócios. Diante das facilidades, muitas factorings devem migrar para ESC e novas empresas também vão aparecer”, celebrou o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil), que também representou a Central Brasileira de Setor de Serviços (CEBRASSE), entidade à qual o Sindicato é filiado.

Aprovado pela Câmara dos Deputados em 11 de dezembro de 2018 e pelo Senado em 19 de março, o projeto que criou a ESC – de autoria do senador Jorginho Melo (PR-SC) – permite que pessoas físicas e jurídicas, enquadradas nesta nova modalidade de negócio, possam conceder, com recursos próprios, empréstimos, financiamentos e descontos de títulos de crédito, especificamente para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

No final de outubro de 2016, projeto similar havia sido vetado pelo ex-presidente Michel Temer, pois, segundo ele, faltou diálogo entre o Congresso Nacional e o governo.

“As empresas não precisarão de autorização do Banco Central, que apenas receberá informações gerais. A lei não precisa de regulamentação e será necessária apenas a atuação de uma empresa registradora para as operações, como a CERC, por enquanto a única autorizada pelo BACEN a realizar este tipo de operação, mas o mercado deve se desenvolver ao longo dos meses”, explicou Hamilton.

O presidente do SINFAC-SP lembrou que o nascedouro desse projeto aconteceu em 2013, quando esteve com o deputado federal Laércio Oliveira no gabinete do então ministro da Micro e Pequena Empresa Guilherme Afif Domingos – atual assessor especial do Ministério da Economia –, para solicitar que o factoring fosse enquadrado no Simples Nacional.

“Na época, ele argumentou que a atividade era diferente dos bancos porque não podia fazer intermediação financeira. Ponderamos que o Brasil precisava dos minibancos de bairro, que oferecessem empréstimos a juros mais baixos, baseados na relação mais próxima", salientou Hamilton.

Outro dirigente que sempre incentivou a ESC, o presidente da CEBRASSE, João Diniz, afirmou que a Empresa Simples de Crédito é uma opção de crédito facilitado em um país com uma carência muito grande dessa ferramenta de incentivo à produção, principalmente ao pequeno empreendedor. “Vai injetar recursos na economia em benefício da produção e não da especulação”.

Além de Bolsonaro, a cerimônia de sanção da nova lei contou com participação do ministro da economia Paulo Guedes; do vice-presidente Hamilton Mourão; do ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni; e do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

Em seu discurso, o senador Jorginho Mello reforçou seu desejo de que “a esperança agora é que, com a ESC, nos mais diversos cantos do Brasil, possamos emprestar dinheiro, com juro menor. Você, que tem um dinheirinho na poupança, tire da poupança, abra uma empresa e comece a emprestar dinheiro para quem produz e trabalha neste país”.

Faturamento

Cada Empresa Simples de Crédito poderá ter um faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. O controle será feito pela Receita Federal, por meio de um sistema de contabilidade já utilizado atualmente pelas empresas (o Sistema Público de Escrituração Digital). “Cada um vai poder ser um banco, cada um vai poder emprestar seu capital”, explicou o presidente do SEBRAE Nacional, Carlos Melles.

"Existe uma contabilidade mensal que a empresa tem que fazer, e a Receita vai simplesmente verificar se o montante do capital aplicado corresponde ao capital subscrito. Se ele estiver emprestando mais que seu capital, configura crime contra a ordem financeira. Esses recursos são oriundos de capital próprio, é proibido captar recursos de terceiros para emprestar”, explicou Afif, que também discursou.

Segundo o Ministério da Economia, a criação da ESC tem potencial para injetar R$ 20 bilhões por ano na economia, caso se atinja o número de mil ESCs no país. O valor representaria um crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para micro e pequenas empresas, que somou R$ 208 bilhões em 2018.

A avaliação do governo federal é de que as Empresas Simples de Crédito poderão conceder crédito mais barato a micro e pequenas empresas. Atualmente, a taxa média de juros para o segmento é de 45% ao ano.

“Das microempresas, pelas pesquisas do SEBRAE, 84% não conseguem acesso a crédito. Hoje, o dinheiro que ela [a microempresa] está conseguindo pegar é no cheque especial, é nos juros do cartão de crédito, usa muito cheque pré-datado, ou então se financia através do seu fornecedor, que dá prazo mais longo para pagar”, complementou Afif.

Por meio de notas oficiais, entidades do porte da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da FECOMERCIOSP manifestaram seu apoio à ESC e ao desenvolvimento que essa nova modalidade pode dar aos negócios e à economia.

Palestra

O SINFAC-SP já se adiantou e no dia 30 de abril, das 9 às 13 horas, promoverá palestra sobre a ESC, em sua sede. CLIQUE AQUI E CONFIRA!

Fontes: Reperkut, Carla Passos, Empresa Brasil de Comunicação (EBC)

https://www.sinfacsp.com.br/noticia/sancionada-a-lei-que-cria-empresa-simples-de-credito-o-sinfac-sp-estava-la