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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconhece como método válido de comunicação ao sacado-devedor o envio de e-mail

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu como método válido de comunicação ao sacado-devedor o envio de e-mail.

No caso concreto o devedor afirmava não ter sido notificado da transferência do crédito, aludindo que o e-mail, enviado pela empresa de Fomento Comercial, não teria o efeito da notificação, prevista em Lei. Tal argumentação não foi acolhida reconhecendo-se como válido o e-mail.

Acesse o julgamento completo: http://www.anfac.com.br/v3/uploads/juris/2019/2019-04-03.pdf