Economia

Com participação ativa no processo, Sinfac-SP comemora aprovação da ESC no Senado

Aprovada no Plenário do Senado Federal na última terça-feira (19/03), a Empresa Simples de Crédito está prestes a sair do papel, bastando para isso a Presidência da República sancionar o Projeto de Lei da Câmara nº 135/2018. O Sindicato, que celebra a notícia, encampou a ideia desde sua concepção, em 15 de agosto de 2013.

Naquela data, o SINFAC SP teve uma reunião (foto acima) com o recém-empossado secretário da Microempresa, Guilherme Afif Domingos, a quem levou duas reivindicações (Vide páginas 6 e 7 da edição nº 18 do informativo impresso do SINFAC-SP).

A primeira referia-se à questão dos sacados que não pagavam a terceiros, que resultou na grande vitória, obtida com o art. 73-A da Lei Complementar nº 147/2014. O segundo pleito era a inclusão das factorings no Simples Nacional.

Sempre criativo, naquela mesma oportunidade o secretário idealizou a ESC, chamada à época de microbanco.

Posteriormente, a ideia da Empresa Simples de Crédito foi incluída no Projeto de Lei Complementar nº 25/2007, aprovado na Câmara em 1º de setembro de 2015, mas lamentavelmente vetado pelo presidente da República em outubro de 2016. De qualquer forma, o projeto rejeitado pelo chefe do Executivo acabaria servindo de base para o novo texto, ora aprovado.

“Nossa entidade participou de todas as etapas desse processo, desde a origem da ideia, há quase seis anos, até este desfecho vitorioso. Neste período, é público e notório o protagonismo do SINFAC-SP, que colaborou amplamente com ideias e sugestões durante reuniões com ministros e parlamentares em Brasília e São Paulo. Esta vitória é de todo o setor”, afirma o presidente Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil).

O dirigente comenta que a ESC nasce como um modelo daquilo que sempre foi sonhado pelo fomento comercial: a operação com garantias reais na hora da negociação.

“Afinal, atuamos para suprir a escassez da oferta de crédito, e não podemos ser punidos por isso”, salienta Hamilton, revelando que o Sindicato já está se movimentando juridicamente para englobar em sua base representativa, no Estado de São Paulo, as Empresas Simples de Crédito, visto que a entidade tem sido procurada desde já por empresários que, futuramente, deverão se estruturar nesse modelo.

Regras claras

De acordo com o texto aprovado no Senado, a Empresa Simples de Crédito poderá operar em seu município-sede e nas cidades limítrofes, conforme demanda defendida pelo SINFAC-SP, já em 2015. Para se ter uma ideia do que isso significa, uma ESC estabelecida na cidade de São Paulo, por exemplo, poderá operar em qualquer um dos 23 municípios limítrofes, chegando a locais como Itapecerica da Serra, Osasco, Santana de Parnaíba, Guarulhos, ABCD e até São Vicente e Itanhaém, ambas no litoral.

Além disso, a ESC não poderá se identificar como um banco. E o valor de todos os empréstimos somente poderá ser realizado com capital próprio, não sendo permitido mútuo de qualquer espécie ou origem.

Já a receita bruta anual da ESC ficará limitada a R$ 4,8 milhões, enquanto a remuneração da empresa só poderá ocorrer pela cobrança de juros. O projeto proíbe o pagamento de tarifas ou qualquer outro encargo e a captação de recursos ou o empréstimo de dinheiro a entidades da administração pública.

Além disso, todas as operações deverão ser registradas em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários. A ESC vai figurar entre os entes jurídicos controlados com base na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), assim como as empresas de leasing e factoring.

O texto também estabelece que a ESC não poderá recolher tributos na forma do Simples Nacional e cria uma regra especial para a cobrança do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A base de cálculo no lucro presumido de cada um desses tributos é de 38,4% da receita bruta da ESC.

Para o consultor jurídico do Sindicato, Alexandre Fuchs das Neves, que desde 2015 vem ministrando cursos e palestras sobre o tema, a Empresa Simples de Crédito é um ente complementar ao serviço da factoring, nunca uma competidora, pois ela possibilita à fomento chegar onde antes não poderia.

“Negociamos muito com o BACEN e a Receita Federal para que não fossem os órgãos autorizadores. A única intervenção, por assim dizer, será do Banco Central, que analisará os contratos de operações, porque o órgão federal deseja evitar o risco macroprudencial de desequilíbrio no mercado de crédito. Estamos felizes com os resultados alcançados pelo incessante trabalho do SINFAC-SP”, argumenta.

Linha do tempo

Em 2015 – depois de novas conversas mantidas com o depois secretário da Microempresa, especificamente em 24 de setembro, o SINFAC-SP saiu na frente e debateu amplamente a ESC no “VIII Simpósio dos Empresários de Fomento Comercial do Estado de São Paulo”.

Mais adiante, no final de outubro de 2016, o setor sofreu um forte golpe, quando o governo federal vetou os artigos de 63-A a 63-E do PLP nº 25/2007, transformado na Lei Complementar nº 155/2016, proposta relatada pela então senadora Marta Suplicy (MDB-SP).

Em matéria no informativo on-line da época, o SINFAC-SP classificou a decisão como “um grande equívoco, um grande atraso no desenvolvimento do país”, visto que a justificativa para o veto não convenceu, “pois não refletiu uma análise aprofundada do impacto positivo que a ESC teria na economia do país”.

Pouco depois, em dezembro do mesmo ano, em visita ao SINFAC-SP, o então deputado federal e hoje senador Jorginho Mello (PR-SC), que presidia a Frente Parlamentar da Pequena e Micro Empresa, informou ao presidente Hamilton que o projeto para a criação da ESC seria encaminhado à Câmara Federal no começo do ano legislativo de 2017.

Ainda em fevereiro de 2017, o SINFAC-SP se fez presente em três encontros decisivos, em Brasília. Juntamente com o presidente nacional e o presidente-executivo da Central Brasileira do Setor de Serviços (CEBRASSE), João Diniz e Ermínio Lima Neto, respectivamente, Hamilton reuniu-se com o então presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que recebeu as demandas sobre a ESC.

Conforme prometido pelo parlamentar em 2017, a ESC realmente ganhou novo projeto de lei (PLP nº 341/2017), que foi protocolado na Câmara dos Deputados em abril daquele ano. Foi inserida na Seção IV do projeto, abrangendo os artigos de 63-F a 63-J.

A entidade recebeu mais apoio do já parceiro Guilherme Afif Domingos, que em abril de 2017 presidia o SEBRAE. Naquele mês, recebeu em Brasília uma comitiva de entidades – entre as quais o SINFAC-SP –, para debater a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC).

Depois de meses de análises e negociações, a Empresa Simples de Crédito voltou com força no final de 2018, a partir de um acordo costurado entre as gestões Temer e Bolsonaro e suas bancadas para a votação do PLC nº 420/2014, que teve aval do Banco Central e da Receita Federal.

De autoria do ex-deputado Pedro Eugênio (1949–2015) e relatado pelo deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) – com quem o SINFAC-SP reuniu-se em Brasília, no final de 2017 –, o PLP 420/2014 trazia apensado o PLP 341/2017, do deputado Jorginho Mello, que no ano passado apresentou esta matéria. O texto foi aprovado na Câmara em 11 de dezembro e seguiu para o Senado.

Fontes: SINFAC-SP e Agência Senado

https://www.sinfacsp.com.br/noticia/com-participacao-ativa-no-processo-sinfac-sp-comemora-aprovacao-da-esc-no-senado