Economia

Pedidos de falência nas empresas mais que dobram em 2018

Número de recuperações judiciais concedidas a empresas de Mato Grosso do Sul teve aumento de 54,5% entre janeiro e novembro deste ano, na comparação com igual período do ano passado, avançando de 11 para 17 requerimentos. 

Os dados são do Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações e mostram ainda que apesar do maior número de pedidos acatados pela Justiça, menos empresas recorreram à Justiça para utilizar o mecanismo no Estado.

Até novembro último, seis empresas entraram com o pedido de recuperação em juízo, frente a 16 no ano de 2017 (queda de 80%). Em 2016, um ano após o Brasil entrar em grave recessão econômica, foram 37 pedidos de recuperação recebidos pela Justiça estadual. 

Quando considerados os pedidos deferidos — em que a documentação apresentada pela empresa foi analisada pelo juiz, está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação —, o indicador da Serasa Experian também mostra que houve redução no número de requerimentos em Mato Grosso do Sul. De 15, em 2017, a Justiça deu aval para 3 processos seguirem à próxima etapa, neste ano.

Em se tratando das falências, seis empresas recorreram à Justiça para fazer o pedido no Estado, frente a oito no ano passado. As falências decretadas pela Justiça caíram de sete para seis no mesmo período analisado (-14,2%).

CENÁRIO NACIONAL

No Brasil, segundo o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, o acumulado de janeiro a novembro deste ano totalizou 1.297 requerimentos de recuperação judicial, e recuou 0,4% na comparação com igual período de 2017. No ano passado, o consolidado de janeiro a novembro chegou a 1.302 ocorrências, e fechou com 1.718 efetuadas, o mesmo período de 2016. 

Os micro e pequenos empreendimentos contabilizaram 793 pedidos no decorrer dos 11 meses de 2018, seguidas pelas médias (303) e pelas grandes empresas (201).

Somente no mês de novembro de 2018 foram realizados 118 pedidos de recuperações judiciais, aumento de 11,3% frente ao apurado no mês correspondente do ano passado. A variação mensal também apontou alta de 10,3% em relação a outubro deste ano (107 requerimentos).  

As micro e pequenas empresas responderam pelo maior número de recuperações judiciais requeridas no 11º mês de 2018: foram 71 pedidos, contra 28 referentes às médias e 19 de grandes empresas.

Em relação às falências, no decorrer de janeiro a novembro de 2018 os requerimentos de falência (1.354) tiveram decréscimo de 15,6% frente ao acumulado correspondente do ano passado. Foram 1.605 pedidos nos 11 meses de 2017 contra os 1.718 efetuados em 2016. 

Na distribuição do total de falências requeridas por porte de empreendimento, entre janeiro e novembro de 2018, as micro e pequenas empresas responderam por 719 pedidos, seguidas pelas grandes empresas (323) e médias (312).

Em novembro deste ano, o número de requerimentos de falências no País avançou 2,5% em relação ao indicador do mesmo mês de 2017 (123 contra 120). Já a variação mensal apontou queda de 12,1% face aos 140 pedidos de outubro deste ano. As MPEs também predominaram em número de falências requeridas (59). As médias empresas somaram 27 pedidos e as grandes, 37 pedidos.

Na avaliação dos economistas da Serasa Experian, a retomada da alta observada nos indicadores de novembro/2018 e do acumulado dos 11 meses deste ano — após sucessivas quedas nas respectivas variações anuais dos seis meses anteriores — ainda reflete o forte impacto que a estagnação prolongada da economia brasileira exerce sobre a atividade empresarial.

Esse cenário fez prevalecer o baixo dinamismo nos negócios, o que só amplificou e agravou as dificuldades financeiras enfrentadas pelas empresas, sobretudo entre os micro e pequenos empreendimentos.

O Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações é construído a partir do levantamento mensal das estatísticas de falências (requeridas e decretadas) e das recuperações judiciais e extrajudiciais registradas mensalmente na base de dados da Serasa Experian, provenientes dos fóruns, varas de falências e dos Diários Oficiais e da Justiça dos Estados. O indicador é segmentado por porte.

SAIBA MAIS

Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.

Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.

Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas às exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.

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