Fomento

Aprovado na Câmara projeto que cria Empresa Simples de Crédito

Dias após o fomento comercial comemorar a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que garante o endosso e, por consequência, o direito de regresso, o setor celebrou ontem (11) a aprovação, no Plenário da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 420/2014, que cria a figura da Empresa Simples de Crédito. A matéria agora segue para o Senado.

De autoria do ex-deputado Pedro Eugênio (1949–2015) e relatado pelo deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) – com quem o SINFAC-SP reuniu-se, em Brasília, no final de 2017 –, o PLP 420/2014 traz apensado o PLP 341/2017, do deputado Jorginho Mello, que no ano passado apresentou esta matéria, que trata da Empresas Simples de Crédito (ESC).

Aproximadamente três anos atrás, esta nova modalidade empresarial também havia sido aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, mas foi vetada pelo presidente Michel Temer, por solicitação do Banco Central.

“Sem a necessidade de autorização do BACEN, tampouco de capital social mínimo ou máximo, a única ingerência da autarquia é a exigência do registro dos contratos em uma central de registros autorizada pelo Bacen – a primeira delas é a Central de Recebíveis (CERC) –, para que haja controle somente macroprudencial e estatístico desse mercado. Ainda, estará sob a supervisão do COAF, que possivelmente editará resolução específica”, explica o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil).

Segundo o dirigente, o término da discussão sobre autorização de funcionamento da ESC elimina os altos custos de observância com o BACEN. Outra discussão também superada é se a ESC poderia ser optante do Simples Nacional, mas o acordo com a Receita Federal não permitiu esse enquadramento.

A ESC, porém, será uma empresa normal no lucro real, podendo optar pelo lucro presumido, com uma alíquota de redução de base de cálculo de 38,4% sobre a receita de juros, que atualmente não poderá exceder a R$ 4,8 milhões ao ano.

Embora a alíquota de redução da base de cálculo seja um pouco mais alta do que qualquer outra atividade, não está prevista a incidencia de IOF, e quem optar pelo lucro presumido poderá se beneficiar do sistema cumulativo do PIS e da Cofins – hoje com alíquota de 4,65% contra 9,25% do não cumulativo.

Em essência, a ESC tem o mesmo DNA das factorings, ou seja, só poderá operar com capital próprio e atender pequenas empresas. A grande diferença é que ela poderá realizar empréstimos, cobrar juros sem qualquer limitação e pedir garantias reais. Deverá somente operar no município-sede ou municípios limítrofes, não será permitida a abertura de filiais e haverá o impedimento do sócio ter mais de uma ESC registrada no seu nome nas Juntas Comerciais.

Na parte de capital próprio, a ESC é ainda mais exigente, somente permitindo operações com capital integralizado em moeda corrente, e o saldo de suas operações de empréstimo estarão limitadas a esse capital integralizado, não sendo permitido sequer o mútuo dos sócios, ou qualquer tipo de alavancagem bancária.

O pagamento das operações será obrigatoriamente na conta-corrente do cliente, não sendo permitido pagamento a terceiros (fornecedores, sócios etc).

“Apesar das limitações já mencionadas, a maior de todas as vantagens da ESC será operar num ambiente regulado por lei, com muita mais segurança jurídica. A ESC também poderá concorrer com as fintechs SCD, modalidade recentemente regulada pelo BACEN e Conselho Monetário Nacional, que, grosso modo, é uma ESC digital”, entende Hamilton.

Para o consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves, este momento é um grande marco histórico para que o Brasil possa, de fato, enfrentar a enorme concentração bancária existente, objetivando a pulverização da oferta de crédito em mercados onde as instituições oficiais não têm interesse nem vontade política de atuar.

“Com o uso somente de recursos próprios, fica afastado qualquer risco sistêmico, assim como a intermediação financeira estrito senso. E gera uma enorme oportunidade ao investidor, que ao invés de ter seus recursos remunerados de forma absolutamente modesta, poderá aplicá-los, diretamente, no mercado de crédito, operando com caráter regional”, prevê.

Espera-se, ainda, que com a escassez de recursos no mercado, de um lado, e novos players de outro, não só os spread como também a taxa final paga pelos clientes sejam mitigadas.

Afif Domingos

“Com respeito à história da ESC, ela foi gerada há aproximadamente cinco anos, quando o SINFAC-SP teve uma reunião com o então recém-empossado ministro Guilherme Afif Domingos na Secretaria da Micro e Pequena Empresa, na qual fomos solicitar a inclusão das factorings no Simples. Diante da impossibilidade de atender o pleito, naquela mesma reunião, por ideia e iniciativa dele, elaborou-se o formato da ESC, então chamada de microbanco”, lembra Hamilton.

O presidente do SINFAC-SP reitera os agradecimentos ao presidente do SEBRAE, Guilherme Afif Domingos, pela sua obstinação, persistência e determinação em dar continuidade a esse bom projeto para o Brasil, mesmo após o veto presidencial da vez anterior.

“O projeto ora aprovado ainda será remetido ao Senado, e posteriormente sancionado pelo presidente da República, sem dificuldades, pois ele está muito mais redondo e aperfeiçoado em relação ao anterior e em sintonia com a Agenda+ do Banco Central, que pretende diminuir o spread bancário, aumentando a concorrência no concentrado mercado dos bancos”, finaliza Hamilton.

Fonte: Reperkut

http://sinfacsp.com.br/noticia/aprovado-na-camara-projeto-que-cria-empresa-simples-de-credito