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SINFAC-SP reitera que ISS deve incidir sobre o “Ad Valorem”

Embora a CPI da Sonegação Tributária na Câmara dos Vereadores, que investiga empresas de factoring, leasing e franquias, alvos de possível sonegação por dívida de ISS com o município, ainda esteja em sua fase inicial, o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Comercial), resolveu externar suas preocupações.

“Compareceremos à próxima reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito no dia 7 de junho, a partir das 12 horas, atendendo ao segundo convite da CPI, pois a nossa entidade está atenta a esta questão, que atinge diretamente o setor e preocupa profundamente os empresários”, argumenta o dirigente.

O SINFAC-SP percebeu pelas declarações dos membros da CPI que, em seu entendimento, a tributação do ISS deveria abranger também o fator de deságio. O SINFAC-SP pretende esclarecer que o ISS incide unicamente sobre a prestação do serviço –, pois o assunto já está pacificado em tribunais de Norte a Sul do país, incluindo o STJ.

Além das decisões dos tribunais superiores, o entendimento do Sindicato baliza-se também na Lei Complementar nº 116/2003 e na Lei Municipal nº 13.701/2003 (código 17.22), que define os serviços prestados, não incluindo nesta classificação, a compra de direitos creditórios e a eventual remuneração pelo deságio de créditos.

O Sindicato também lembrou que o “ISS não pode açambarcar a parcela relativa ao fator de compras – deságio, considerando ainda que sobre este incide o IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras, sob pena de provocar conflito de competências às referidas leis”.

Esta posição foi enfatizada pela entidade, em ofício enviado no dia 2 de maio ao vereador Ricardo Nunes, presidente da CPI da Sonegação Tributária, instituída na Câmara dos Vereadores de São Paulo para investigar a suposta sonegação do ISS.

Em abril, o parlamentar havia remetido requerimento à entidade solicitando a relação de empresas da base representativa (associadas e não) localizadas na Capital, com razão social e CNPJ, assim como nome e CPF dos sócios. Este pedido foi negado pelo SINFAC-SP.

“A política de confidencialidade do Sindicato, com respeito aos dados cadastrais de seus sindicalizados, impede, de forma voluntária, a disponibilização de tais dados. O descumprimento dessa política seria um ato de deslealdade com as empresas sindicalizadas”, justificou Hamilton, no mesmo ofício.

A entidade argumentou à CPI que tais informações, inclusive de empresas não associadas ao Sindicato, podem ser facilmente obtidas no Cadastro de Contribuintes do Município (CCM) e na Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Temos conhecimento que a CPI solicitou do COAF o fornecimento das mesmas informações, e no decorrer dos trabalhos poderá solicitar a presença das empresas perante a CPI.

Fonte: Reperkut
Foto: Luiz França/CMSP

http://www.sinfacsp.com.br/noticia/sinfac-sp-reitera-que-iss-deve-incidir-sobre-o-ad-valorem