Economia

Nome empresarial das microempresas e empresas de pequeno porte

Desde de 01/01/18 não é permitido o registro de empresas com nome empresarial que traga a partícula ME ou EPP (microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) no final da denominação.

Somente será exigível a exclusão da designação de porte (ME ou EPP) quando o ato a ser arquivado for de alteração do nome empresarial.

A denominação (nome empresarial) é formada com palavras de uso comum ou com expressões de fantasia, com a indicação do objeto da sociedade.

As empresas que tinham a partícula ME ou EP ao final de seu nome não estavam obrigadas a ter a indicação do objeto da sociedade no nome empresarial. Porém, a partir de 01/01/18 as empresas em constituição ou que tiverem alterado o seu nome, obrigatoriamente, terão que conter em sua denominação a indicação do objeto social.

Base legal: Instrução normativa DREI nº 15/2013, alterada pela Instrução normativa 45/2018

https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=16159