Fomento

3 dicas para operar com empresas em recuperação judicial

A recessão econômica colocou várias empresas em dificuldades financeiras. Segundo dados da Serasa Experian, foram feitos 1.863 pedidos de recuperação judicial em 2016, um aumento de 44,8% na quantidade de solicitações em comparação a 2015.

Uma das alternativas para os empreendedores que estão nesta situação é conseguir antecipar recebíveis e, assim, quitar dívidas com fornecedores, o Fisco e até mesmo os trabalhadores. Uma oportunidade e tanto para as factorings.

Contudo, trata-se de um negócio de risco para quem atua no fomento mercantil, já que essas empresas já demonstraram estar em dificuldades financeiras, causadas, muitas vezes, pelo próprio inadimplemento de seus clientes.

Neste post, você vai saber como fazer dessa situação uma oportunidade para a sua factoring. Confira!

Solicite acesso ao plano de recuperação judicial

Antes de fechar qualquer contrato com uma empresa que esteja passando por um processo de recuperação judicial, solicite ao administrador da organização o plano de recuperação judicial desenvolvido para reerguer o negócio.

Basicamente, a empresa que entra com um processo de recuperação judicial pode parcelar dívidas, suspendendo cobranças judiciais, além de alterar sua estrutura societária e patrimonial para se adequar à nova condição. De acordo com o Ministério da Justiça, trata-se de uma mudança profunda, que mexe com a estrutura econômica, administrativa e financeira da empresa em questão.

O plano de recuperação judicial deve trazer os passos a serem seguidos pela organização a fim de se restabelecer econômica, financeira e administrativamente, o que pode dar algumas pistas à sua factoring sobre os riscos inerentes à negociação: venda de ativos; cobrança de clientes inadimplentes; contas a receber e a pagar; histórico do fluxo de caixa; balanço patrimonial e demonstrativo de resultados são alguns dos documentos que vão dizer se a saúde da empresa em questão pode ser recuperada ou não.

Verifique a qualidade dos recebíveis

Outro ponto importante a ser considerado é a qualidade dos recebíveis que você estará adquirindo ao assinar o contrato com a empresa que está em processo de recuperação judicial.

Recebíveis “a performar” são aqueles cujo produto ou serviço ainda será entregue, o que constituem maior risco à operação, pois a empresa pode vir a abrir falência e não cumprir com o contrato celebrado com o cliente. Neste caso, prefira sempre os recebíveis já performados, que dão garantia de recebimento.

Os recebíveis podem ainda ser resolventes ou estáticos, outra característica a ser considerada pela factoring. Os resolventes são aqueles que exigem uma reposição, como no financiamento de bens duráveis – automóveis e imóveis, por exemplo. Já os estáticos são recebíveis de longo prazo, os quais configuram maior risco à operação.

Considere o mercado em que o cliente está inserido

De acordo com estudo da Corporate Consulting, apenas 1% das empresas que entram com pedido de recuperação judicial realmente conseguem sair dessa situação e voltar a ter bons resultados.

Uma das razões apontadas para um índice tão tímido é que a maioria dos planos de recuperação judicial não contempla uma verdadeira reestruturação organizacional, apenas tentam postergar o pagamento de dívidas, o que nem sempre é conseguido com facilidade.

Dentro deste cenário, é importante que você avalie também o mercado ao qual o pretenso cliente está inserido e se ele realmente tem chances de ver os negócios recuperados no prazo previsto no plano.

Setores com alta competitividade, baixa de vendas ou crises costumam não dar chances para que as empresas se recuperem financeiramente. Aceitando um contrato com uma empresa destes setores, você está assumindo um risco gigantesco, o que não é recomendado.

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