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Divulgação do beneficiário final à Receita Federal tem início a partir de 1º de julho de 2017

No dia 06 de maio de 2016, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa n° 1.634 (IN 1.634/16), que estabeleceu que, a partir de 1º de julho deste ano, as entidades que efetuarem sua inscrição perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda estarão obrigadas a divulgar a sua cadeia de participação societária completa, acompanhada de documentos comprobatórios, até alcançar as pessoas naturais caracterizadas como beneficiárias finais.
 
As entidades que obtiveram a sua inscrição no CNPJ antes de 1º de julho de 2017 deverão divulgar as informações necessárias quando realizarem alguma alteração cadastral, a partir dessa data, ou até a data limite de 31 de dezembro de 2018.
 
Vale ressaltar que referida obrigação aplica-se aos clubes e fundos de investimento, às entidades domiciliadas no exterior que sejam titulares de direitos no Brasil (i.e., entidades estrangeiras que detenham investimentos em companhias brasileiras ou aplicações no mercado financeiro ou de capitais), instituições bancárias do exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no País e sociedades em conta de participação (SCPs) vinculadas aos sócios ostensivos.
 
As entidades que não apresentarem as informações referentes ao beneficiário final no prazo solicitado ou que não apresentarem os documentos comprobatórios na forma da IN 1634/16 terão sua inscrição suspensa no CNPJ e ficarão impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive no que se refere à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.
 
 
 
Equipe Responsável:
 
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cesar.amendolara@velloza.com.br
 
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Fonte: News Legal & Bancário - nº 389 - Divulgação do beneficiário final à Receita Federal tem início a partir de 1º de julho de 2017