Economia

Bancos podem ter dificuldade para reverter aumento da Cofins da Justiça

São Paulo - As instituições financeiras têm poucas perspectivas de conseguir reverter o aumento de 3% para 4% na alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) realizado em 2003, dizem especialistas.

Apesar de os bancos terem bons argumentos para questionar judicialmente a majoração, o Supremo Tribunal Federal (STF) já manifestou diversas vezes uma posição desfavorável às instituições financeiras em processos contra o fisco, comenta o sócio do Andrade Maia Advogados, Leonardo Aguirra de Andrade. "Os bancos têm um tratamento diferente por conta da capacidade contributiva deles", afirma.

O advogado lembra que em julgamento de 2016, o STF entendeu que o adicional de 2,5% sobre a folha de salários dessas instituições era constitucional. "O Supremo deu sinais de que essa atividade econômica traz uma capacidade maior de contribuir com a seguridade social. Considerando o cenário de crise, com um grave déficit fiscal, essa jurisprudência pode ser novamente aplicada", destaca Andrade.

O recurso especial dos bancos já esta na pauta do STF. No entanto a briga é longo. O caso chegou ao Judiciário por meio de ação movida por um banco contra a cobrança da Receita Federal. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) - que tem sob sua jurisdição o Distrito Federal e vários estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste - desproveu o recurso e declarou a constitucionalidade da majoração. O pleito da instituição financeira foi levado ao Supremo e a matéria foi colocada sob o instituto de repercussão geral pelo relator, o ministro José Dias Toffoli, devido ao grande volume de processos acerca do mesmo tema em tramitação na Justiça do Brasil.

A tese do contribuinte é de que a Lei 10.684/2003, que elevou a alíquota, é inconstitucional, uma vez que pelo princípio da isonomia não seria possível tributar mais um setor do que outro. O que tornou a discussão ainda mais complicada para o contribuinte é que em 2005, foi introduzido por Emenda Constitucional o parágrafo 9º no artigo 195 da Constituição Federal, que diz que as contribuições sociais poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, "em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho".

O sócio do Demarest Advogados, Marcelo Annunziata, acredita que os bancos têm sólidos argumentos para questionar a própria constitucionalidade dessa emenda, já que ela também poderia ferir o princípio da isonomia, que é cláusula pétrea da Constituição. No entanto, ressalva que não será tarefa fácil. "É uma tese difícil, por denunciar um dispositivo da Constituição como inconstitucional. Não é algo que seja admitido com facilidade pelo Supremo", observa.

Já o especialista em Direito Tributário do Chamon Santana Advogados, Marcos de Almeida Pinto, há ainda o risco do Ministério da Fazenda coagir os ministros do STF a atuar de maneira mais cautelosa. "Um julgamento a favor do contribuinte vai custar bilhões de reais", ressalta ele.

Precedente

Seja acolhido ou não o pleito do contribuinte, Annunziata expressa que esse julgamento será de enorme importância por estabelecer um precedente para diversas ações questionando outros tributos que tramitam na Justiça atualmente. Uma delas é sobre a constitucionalidade da alíquota diferenciada da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diferenciada também para as instituições financeiras. "A discussão aí é a mesma, só que em vez de uma contribuição é um imposto sobre lucro", comenta o especialista.

Leonardo Aguirra de Andrade destaca que no caso da CSLL, a cobrança maior em bancos do que em outros setores faz mais sentido do que na Cofins. "Usando o argumento de que as instituições financeiras têm lucros maiores, a CSLL diferenciada é mais justificável. No caso da contribuição, existe o princípio da referibilidade, de modo que não faz sentido os bancos pagarem mais se eles não custam tanto para a seguridade social como as indústrias do tabaco, alumínio ou amianto."

Ricardo Bomfim

http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/bancos-podem-ter-dificuldade-para-reverter-aumento-da-cofins-da-justica-id627080.html