Fomento

8 mitos sobre factorings que você precisa desvendar

O universo do fomento mercantil ainda é um pouco nebuloso no Brasil e muitos são os mitos sobre  factorings. Basta fazer uma rápida pesquisa com empresas dos mais variados setores para notar que boa parte do empresariado ainda desconhece o termo factoring ou as vantagens que esse tipo de negócio pode trazer.

Outros, ainda desconfiam da legitimidade do trabalho das empresas de fomento mercantil, confundindo-as com atividades de agiotagem ou financeiras. Os mitos e desencontros de informação são muitos, por isso, resolvemos desvendar 8 desses equívocos para você. Boa leitura!

#1 Factoring é uma financeira

Não, não é. Uma financeira empresta dinheiro ao cliente mediante a cobrança de uma taxa de juros mensal, podendo captar fundos de terceiros para sustentar suas atividades. Legalmente, ela é equiparada aos bancos e responde às regras do Banco Central do Brasil.

A factoring, por sua vez, adquire títulos creditórios de seus clientes, cobrando uma taxa pela transação. Por exemplo, digamos que uma loja vende uma geladeira parcelada em 10 vezes. Mas o dono da loja precisa do dinheiro agora. Ele então vende o título creditório para a factoring, recebe o dinheiro da venda da geladeira à vista (com um pequeno percentual descontado, pela transação) e a factoring cobra as parcelas de quem cobrou a geladeira, recebendo o valor parcelado.

Além disso, as factorings são reguladas pela Receita Federal e pelo COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

#2 Factoring é agiotagem

O agiota é aquela pessoa física que se utiliza de recursos próprios para fazer empréstimos mediante juros tratados entre ele e cliente. Não existe qualquer tipo de regulação para essa prática, não existem contratos nem garantias.

A atividade da factoring é regulamentada e amparada pela Constituição Federal e pelo Código Civil, portanto, trata-se de uma prática legal, que traz garantias de direitos e deveres para ambos lados – factoring e cliente. Além disso, as factorings não podem prestar serviço para pessoas físicas, apenas para pessoas jurídicas e profissionais liberais.

#3 Serve apenas a clientes em dificuldades financeiras

O intuito da factoring é adiantar o capital que o cliente receberia à prazo, mediante a cobrança de uma taxa pelo risco da negociação. Assim, se empresário necessita de capital de giro imediato, pagar fornecedores à vista ou adquirir equipamentos, pode procurar por uma empresa de fomento comercial para adiantar seus recebíveis e evitar endividamentos com bancos e financeiras. Não se trata, portanto, de um serviço em que se usa somente em casos de dificuldades ou emergências. Pode ser, inclusive, uma decisão estratégica do setor financeiro da empresa.

#4 Factoring faz empréstimos

Mais uma vez, mito. O que a factoring faz é uma troca: o cliente cede o direito sobre os títulos creditórios à factoring e esta faz o pagamento sobre o valor dos mesmos. Usando um palavreado simples, o que a factoring faz é um adiantamento de recebíveis.

#5 Factoring troca cheques do próprio emitente

Não é verdade. A factoring aceita apenas recebíveis de terceiros, vendidos por seu cliente mediante contrato de fomento mercantil. A troca de cheques do próprio emitente ou de cônjuge, por exemplo, configura fraude por parte do cliente e este pode ser acionado judicialmente caso seja comprovada a má-fé.

 #6 Factoring pode captar dinheiro de terceiros

Também não é verdade. A factoring só pode contar com recursos próprios para realizar a compra dos recebíveis, por se tratarem de empresas comerciais, não financeiras. Sua atividade se resume em comercializar títulos.

 #7 Os juros da factoring são muito altos

No fomento mercantil não existe incidência de juros, por não se tratarem de empresas financeiras, como os bancos. O que factoring cobra é uma taxa pela transação realizada (fator de deságio), a qual visa cobrir os riscos inerentes ao negócio, como inadimplência dos sacados.

#8 Factorings não fazem análise de crédito

Mentira. Como se trata de um negócio de risco, as factorings analisam o perfil do sacado-devedor para precaver-se de possíveis prejuízos, com fraudes ou inadimplemento. Neste caso, ela pode ou não aceitar a proposta do cliente de vender os títulos creditórios, com base nessas análises.

http://www.sindisfac.com.br/8-mitos-sobre-as-factorings-que-voce-precisa-desvendar/