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Circular do BC para prevenção à lavagem de dinheiro terá mudanças até o fim do ano

Para melhorar os mecanismos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT), o Banco Central está fazendo uma revisão da circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009. As modificações devem acontecer até o final do ano e têm o objetivo de “deixar mais claro alguns dispositivos que geram confusão, tanto para o órgãos supervisionados como para os fiscalizadores”. O foco das mudanças será no conceito da “abordagem baseada em risco”, mecanismo que aumenta a autonomia das instituições financeiras.

A prática é uma recomendação dada pela Financial Action Task Force, organização intergovernamental que desenvolve políticas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A abordagem proposta prevê que a própria instituição efetue uma avaliação e aloque recursos destinados à PLD/FT onde considerar que os riscos são maiores.

Segundo Ricardo Dollinger, chefe da área de compliance do BNP Paribas, a principal mudança que essa abordagem traz é que ao invés de o regulador simplesmente determinar as normas a serem cumpridas, a instituição precisará avaliar por conta própria os seus riscos, o que tende a tornar a análise mais minuciosa.

“Em uma norma mais prescritiva, à medida que implemento o que é determinado, já estou cumprindo meu dever, mas não necessariamente estou gerenciando o risco. E essa é uma atividade que é praticamente uma ciência humana, que tem uma subjetividade e complexidade muito grande”, afirma ao explicar a importância de delegar mais responsabilidade às empresas.

Antonio Juan Ferreiro Cunha, chefe de uma das divisões do Departamento de Supervisão de Conduta do Banco Central, explica que o mecanismo não é uma novidade, mas precisa ser colocado de maneira mais clara para as empresas. Ele afirma que o método também é importante por dar mais liberdade às instituições de aplicarem seu dinheiro no que é prioridade. “Os recursos são escassos, então você tem que direcionar para o que é mais importante: para aquelas áreas, clientes e produtos que oferecem maior risco”, afirma.

Instituída em 2009 e atualizada em 2013, a circular nº 3.461 prevê ações como a implementação de políticas, procedimentos e controles internos de acordo com o porte e volume de operações da empresa e institui como devem ser as formas de tratamento e acompanhamento dos clientes, inclusive as eventuais Pessoas Expostas Politicamente (PEP), que são os agentes públicos que tenham desempenhado funções políticas relevantes nos últimos cinco anos.

Fonte: Estadão

http://www.sinfacsp.com.br/noticia/circular-do-bc-para-prevencao-a-lavagem-de-dinheiro-tera-mudancas-ate-o-fim-do-ano-estadao