Fomento

ANFAC se reune com o Banco Central para tentar reduzir o spread bancário

A ANFAC representada pelo Dr. Luiz Lemos Leite (Presidente), juntamente com os Conselheiros Marcelo Katz e Luiz Napoleão da Silva Brito e o Diretor Administrativo e Financeiro da ANFAC, Dorival Maso, participaram do evento "Redução do Spread Bancário", promovido pelo Banco Central, em Brasília que contou com a presença do Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, do Presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, dos ex-presidentes do Banco Central, Gustavo Loyola e Armínio Fraga.

  Nessa reunião, o Diretor de Regulação do Banco Central fez uma exposição sobre os vários aspectos da agenda BC e, em particular, sobre a minuta de Resolução, objeto da consulta pública nº 51, de 09.03.2017, que dispõe sobre o registro e o depósito centralizado de títulos e valores mobiliários e de direitos creditórios em garantia por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, bem como sobre a prestação de serviços de custódia de títulos emitidos por essas instituições, exceto valores mobiliários (clique aqui para ver o texto proposto).

Especificamente quanto ao RAF - Registro de Ativos Financeiros, o capítulo VII do referido edital trata "do registro e depósito centralizado de direitos creditórios em garantia" que a ANFAC considera objeto do pleito do fomento comercial.

Além dessa norma, está também em estudo uma MP/PL, na Casa Civil da Presidência da República para dar caráter de publicidade aos registros das operações realizadas no âmbito das instituições autorizadas a funcionar pelo BC (equiparado a cartório).

O prazo final para manifestação do mercado relativo à consulta pública será o dia 02 de maio de 2017.

Dessa forma, tendo em vista que, nesta primeira fase, o RAF abrange tão apenas as instituições autorizadas pelo BC, o nosso desafio será ampliar esse dispositivo pelo menos em duas direções:

para alcançar outras entidades, como FIDCs (via CVM), atingindo as empresas de fomento comercial por meio da jurisdição do CMN - Conselho Monetário Nacional e não somente instituições financeiras, como consta no edital
para que operações de compra definitiva, com ou sem regresso, também possam ser registradas/depositadas no RAF.
Eventuais sugestões ao edital, já citado, deverão ser encaminhadas à ANFAC que, por sua vez, irá compilar todo o material, após análise de sua assessoria técnica e jurídica, para posterior encaminhamento ao BC.

De outro lado, fomos orientados a direcionar para o órgão técnico (DENOR), toda e qualquer demanda/subsídios que possa agregar valor ao referido trabalho proposto pela Agenda do BC.

Houve também novidades quanto ao cadastro positivo, especialmente na alteração do atual procedimento, invertendo a posição das pessoas físicas e jurídicas que já integrariam, imediatamente, aquele cadastro.

Comentários foram feitos também sobre as FINTECHs, que têm crescido globalmente contribuindo para forte redução das margens operacionais vis-à-vis à sistemática convencional da intermediação financeira, que, neste aspecto, a inovação tecnológica intensiva, via mobile, tem conquistado cada vez mais espaço frente à internet, que, nesse sentido, o BC vem desenvolvendo estudos para definição do perímetro legal e regulatório desse florescente mercado.

De toda forma, o que se depreende é que os desenhos e regulamentos que tramitam na órbita daquele Banco estão voltados prioritariamente, pelo menos, no curto prazo, àquelas instituições por ele reguladas, cabendo, então à ANFAC, no desempenho de sua inequívoca função institucional, continuar à frente das iniciativas que possam concorrer para a inserção do fomento comercial nos mecanismos que têm por objetivo a redução do risco operacional, ainda que se utilizando de serviços específicos de estruturas homologadas pelo BC, tais como, CETIP, BMF, dentre outras.

Fonte: ANFAC

http://sinfacrj.com.br/noticias_ver.php?&id=313