Jurídico

Aprovada na Câmara Federal, ESC será regulamentada pelo Banco Central

Uma das bandeiras empunhadas pelo SINFAC-SP, a criação da Empresa Simples de Crédito foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados na terça-feira (04/09), por 380 votos a zero, visto que faz parte do substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2007. A matéria seguiu para sanção presidencial.

Do texto que o Sindicato havia proposto, a única mudança realizada pelos parlamentares restabeleceu a regulamentação da ESC pelo Banco Central (Art. 63-C), que deverá ser simplificada. “Mesmo assim, esta é mais uma vitória para o nosso setor, e quando a legislação entrar em vigor, passaremos a trabalhar em parceria com o Bacen”, afirma o presidente Hamilton de Brito Junior.

O Projeto de Lei Complementar nº 25/2007 aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. O substitutivo também altera o enquadramento de vários setores nas três tabelas de serviços. Essas duas mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

O texto da Câmara previa limites maiores de enquadramento: até R$ 900 mil para microempresas e até R$ 14,4 milhões para as pequenas. Entretanto, devido às dificuldades econômicas e fiscais, prevaleceram os limites menores.

De acordo com o parecer do relator, deputado Carlos Melles (DEM-MG), apenas três pontos do texto dos senadores foram rejeitados. Dois dos dispositivos rejeitados deixaram as micro e pequenas empresas de serviços advocatícios e de corretagem de seguros de fora de mudança de tabela para alíquotas maiores se a relação folha/receita bruta for inferior a 28%. O outro ponto recusado foi a prestação mínima de R$ 150 que seria exigida do microempreendedor individual (MEI) no novo parcelamento de dívidas aberto pelo projeto.

Fontes: Reperkut e Agência Câmara

http://www.sinfac-sp.com.br/v2/content.php?id_content=6568&id_page=6