Jurídico

Sinfac-SP consegue tirar do Banco Central regulamentação da ESC

Reunião realizada na terça-feira (30/08), em Brasília, entre o presidente Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil) e alguns deputados federais, foi decisiva para dissuadir o relator do Projeto de Lei Complementar nº 25/2007 (Supersimples), Carlos Melles (DEM-MG), e principalmente o presidente da Comissão Especial destinada a proferir parecer à proposta, deputado Jorginho Melo (PR-SC), a conhecer a justificativa do pedido e modificar o teor do art. 63-C.

O artigo dava ao Banco Central a função de regulamentar a Empresa Simples de Crédito (ESC). Embora o relatório já estivesse na reta final pronto e protocolado para ser debatido e votado no Plenário da Câmara, Melles, juntamente com o colega Jorginho Melo, promoveram a modificação conforme pedido do Sindicato.

Assim, foram excluídos os parágrafos 1º e 2º do art. 63-C, do PLC 125/2015, do Senado Federal:

§ 1º - Não se aplicam à ESC o depósito compulsório de reservas e as limitações quanto à cobrança de juros previstas no Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933, e no art. 591 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 202 (Código Civil).

§ 2º - A ESC obedecerá à regulamentação simplificada e específica do Banco Central do Brasil, observado o disposto no inciso IX do art. 170 e no art. 179 da Constituição federal.

E foi reestabelecido o parágrafo único, de acordo com o que já havia sido aprovado no Senado:

Parágrafo único - Não se aplicam à Empresa Simples de Crédito o depósito compulsório de reservas nem outras regulamentações do Banco Central do Brasil, bem como as limitações quanto à cobrança de juros previstas no Decreto Lei nº 22626, de 7 de abril de 1933, e no artigo 591 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

A reunião, que envolveu ainda o deputado João Arruda (PMDB-PR), relator do projeto original (PL 25/2007), que na ocasião atendeu várias demandas do SINFAC-SP e apoiou de imediato o novo pleito, anunciando a mudança da relatoria e recomendando que a entidade entrasse em contato com os deputados Jorginho Mello (presidente da Comissão) e Carlos Melles (novo relator), foi marcada com a ajuda do parlamentar Walter Ihoshi (PSD-SP).

As reuniões ocorreram no gabinete do presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), deputado Laércio Oliveira (SD-SE), grande apoiador do fomento comercial.

Após ouvir as justificativas do SINFAC-SP, tanto Arruda quanto Jorginho foram à Comissão Especial, que analisa o PLP nº 25/2007, estudar a possibilidade de modificação do processo, que ocorreu sem maiores atropelos.

“Tivemos a notícia, no Plenário da Câmara, que o relatório havia sido alterado considerando nosso pleito e estavam tentando que fosse votado ainda naquela noite. No dia seguinte, na reunião do Colégio de Líderes, o novo relatório apresentado também foi aprovado e a votação foi agendada para o dia 13 de setembro, no Plenário da Câmara dos Deputados”, afirmou Hamilton, ao celebrar mais esta vitória da entidade.

Os associados podem acessar o documento com o (Pleito de supressão do artigo 63-C, parágrafos 1º e 2º, do PLC 125/2015, e substituição pelo artigo 63-C, parágrafo único, do PL 25/2007), mediante login e senha, no seguinte caminho: Downloads / Documentos do SINFAC-SP.

Fonte: Reperkut

http://www.sinfac-sp.com.br/v2/content.php?id_content=6466&id_page=6