A sessão de julgamento do Plenário do COAF, publicada no dia 25/08/2016, incluiu a condenação de 11 empresas de fomento comercial nas suas condenações todas por não estarem devidamente cadastradas no referido Conselho.
Chama a atenção que as multas anteriormente aplicadas pelo mesmo caso fora majoradas de R$ 2 mil para R$ 10 mil, o que aponta um recrudescimento do Conselho na fiscalização.
Vejamos a publicação:
Sessão de Julgamentos do Plenário do COAF
O Plenário do COAF julgou, em primeira instância, vinte e um Processos Administrativos Punitivos instaurados em desfavor de empresas sob sua supervisão.
Na Sessão de Julgamentos da Plenária do COAF, realizada no dia 26 de julho de 2016, foram julgados vinte e um Processos Administrativos Punitivos em desfavor de duas empresas do setor de comércio de bens de luxo ou de alto valor, oito do setor de joias, pedras e metais preciosos e de onze empresas do setor de fomento mercantil.
Nos julgamentos das empresas do comércio de bens de luxo ou de alto valor, foram aplicadas penas de multas pecuniárias que totalizaram R$ 4.000,00. Já às empresas do comércio de joias, pedras e metais preciosos, as multas somaram R$ 22.000,00.
Os julgamentos dos processos em face de empresas do setor de fomento mercantil resultaram na aplicação de multas no montante de R$ 102.000,00.
As decisões foram publicadas no DOU, em 15 e 16 de agosto de 2016, e estão disponíveis para consulta no link:
https://coaf.fazenda.gov.br/backup/sendo-regulado/processo-administrativo/ementario-das-decisoes
Fonte: www.audifactor.com.br
Jurídico