Geral

BNDES vai financiar compra de empresa em recuperação judicial

O governo do presidente interino, Michel Temer, anunciou nesta quinta-feira (25) a criação de uma linha de crédito do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para financiar a compra de ativos de empresas que estejam em recuperação judicial.

O anúncio da medida positiva, feito pela presidente do banco, Maria Silvia Bastos, e pelo ministro Dyogo Oliveira (Planejamento) ocorreu no Palácio do Planalto, na mesma manhã em que o Senado iniciou a fase final do julgamento do impeachment da presidente afastada, Dilma Rousseff.

A compra da empresa em recuperação judicial —ou de parte dela— só poderá ser feita, de acordo com o governo, por empresas que estejam com as contas em dia.

O programa terá orçamento de R$ 5 bilhões e ficará em vigor até agosto de 2017. De acordo com o governo, não haverá subsídio do Tesouro Nacional. A linha contará com recursos que o BNDES já tem disponíveis.

"O crédito não será para a empresa em recuperação judicial. Será para que uma empresa saudável compre parte ou todo o ativo da empresa em recuperação judicial", explicou o ministro. "Pode ser a linha de produção de uma fábrica, uma fábrica inteira, a empresa inteira", completou a presidente do BNDES.

Segundo o BNDES, só no primeiro semestre deste ano, 923 empresa entraram em recuperação judicial.

O maior processo de recuperação judicial da história do Brasil foi aberto neste ano. A Oi, maior operadora do Brasil em telefonia fixa, empatada com a Vivo (cada uma tem participação de 34,4%), e a quarta em celular, com 18,6% do mercado, tem uma dívida de R$ 65,4 bilhões.

CAPITAL DE GIRO

O governo também anunciou o aumento —de R$ 7,7 bilhões para R$ 10 bilhões— do orçamento da linha de crédito para capital de giro a empresas de todos os portes. Como o programa já existia, R$ 6 bilhões já foram concedidos, segundo o BNDES. Dessa forma, ainda há R$ 4 bilhões de crédito disponível.

Do total do orçamento de R$ 10 bilhões, R$ 7 bilhões são voltados exclusivamente a empresas micro, pequenas e médias (faturamento de até R$ 90 bilhões).

O BNDES melhorou as condições de financiamento e prorrogou o programa até o fim de 2017. Para micro, pequenas e médias empresas, o custo será de 9,50%. Antes, variava de 10,20% a 12,56%. Para grandes empresas, cairá de 17,11% para 16,61%.

Nesse programa, o empréstimo é feito por bancos credenciados ao BNDES. Por isso, além dessas taxas do BNDES, as instituições financeiras também cobrarão suas taxas (spread).

"Nesse aumento de dotação orçamentária, estamos alocando, mais que proporcionalmente, recursos para pequena, micro e média empresa. É um recurso que não existe no mercado. Nossa intenção é atuar onde o mercado não está atuando", afirmou a presidente do BNDES.
 

SAIBA MAIS SOBRE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL

   
Entenda a recuperação judicial
 

1- O que é recuperação judicial?

É uma proteção dada a empresas que não conseguem pagar suas dívidas, para evitar que credores peçam a falência delas

2- Qual a vantagem para a empresa?

Ela pode continuar funcionando normalmente -na falência, ela seria fechada e seus bens vendidos para pagar os credores

3- Clientes são afetados?

Não.

4- E os acionistas?

Sim. Quando a empresa tem ações em Bolsa, as negociações com esses papeis ficam suspensas assim que é feito o pedido à Justiça

5- Quais os próximos passos?

Após o pedido aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar um plano detalhado de como vai saldar suas dívidas (forma de pagamento, prazos, de onde virá o dinheiro)
Se o plano não for apresentado, o juiz decreta falência
Apresentado o plano, os credores têm 30 dias para se manifestar; se não concordarem, há nova decisão em assembleia em até 6 meses
Aprovado o plano, a empresa precisa cumprir todas as obrigações previstas em um prazo de 2 anos, a não ser que negocie alterações
Se os credores não aceitarem o plano, a empresa vai à falência

6- Quem fiscaliza a empresa?

Ela presta contas ao juiz e aos credores todos os meses

http://m.folha.uol.com.br/mercado/2016/08/1806841-bndes-vai-financiar-compra-de-empresa-em-recuperacao-judicial.shtml