Jurídico

Cheque prescrito pode ser protestado?

Conceito de cheque – De uma forma geral, o cheque é um título de crédito representado por uma ordem de pagamento à vista. Três partes estão presentes na operação com cheque: Sacador (correntista), que por meio do saque emite o cheque; Sacado (recebedor), que recebe a ordem de pagamento e mantém a conta corrente onde se encontra (ou deveria encontrar) o valor a ser pago pelo cheque, ou seja, instituição bancária. Tomador (beneficiário), pessoa a quem se destina o pagamento descrito no cheque.

A lei considera o cheque como a letra de câmbio, ou seja, título de crédito pelo qual se efetua ordem de pagamento. Importante destacar que a lei considera o cheque como ordem de pagamento à vista. Esse conceito, contudo, e foi superado pelo costume e pela jurisprudência, que passou a aceitar como válido a emissão de cheque com data futura para saque, prática conhecida como cheque pré-datado.

Existe prazo para apresentação do cheque para saque no banco? Sim. Existem dois prazos que devem ser observados: Prazo de apresentação, que é de 30 dias a contar da data de emissão para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado, e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e Prazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação. Tais prazos são fixados em lei.

É possível sacar o cheque após esse prazo? Sim. Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque pode ser apresentado e deverá ser pago se houver saldo na conta. Se não houver, o cheque será devolvido pelo motivo 11 (primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação). Caso ocorra essa hipótese, o nome do emitente do cheque será incluído no Cadastro de Cheques sem Fundos (CCF).

Cheque prescreve? Sim. A prescrição é o fenômeno legal que ocorre após o decurso do prazo fixado em lei, alterando a característica e até mesmo a natureza do cheque. Como já demonstrado, o cheque tem prazo para apresentação definido no artigo 33 da Lei 7.357/85.

Como contar o prazo prescricional? Outro polêmico assunto, porém, já resolvido pela jurisprudência do STJ. O prazo de 30 ou 60 dias, a depender da praça onde o cheque foi emitido e onde deve ser depositado, começa a contar da data da sua emissão. Atenção, data da emissão não se confunde com a data definida no cheque para pagamento, mesmo se for na modalidade pré-datado.

Na prática, significa que se o cheque foi emitido em janeiro de 2016, com data para depósito registrada no título para junho de 2016, os prazos para depósito e prescricional começam a fluir a partir de janeiro de 2016, ou seja, na data da sua emissão.

O que acontece com o cheque prescrito? Vale destacar que após o prazo de prescrição, o cheque deve ser devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível.

É possível protestar o cheque devolvido após prazo prescricional? Em tese, não deveria ser possível. Na prática, é possível. Mesmo que um título esteja prescrito, ele pode ser apresentado para protesto, porém, as consequências do protesto de título prescrito podem ser piores do que a inadimplência em si. Isso acontece porque o artigo 9º da Lei de protestos determina que não cabe ao Tabelião averiguar a ocorrência ou não da prescrição do título quando da sua apresentação para protesto.

É importante destacar que o credor tem o direito de cobrar quem lhe deve. Vivemos numa sociedade capitalista, portanto, é salutar o equilíbrio nas relações comerciais, sejam elas derivadas de uma relação empresarial, de consumo ou mesmo uma mera transação civil. No entanto, para tudo há limites, inclusive para cobrança de dívida.
FLAVIO MARCELO GUARDIA

Advogado

http://jundiainoticias.com.br/portal/2016/08/cheque-prescrito-pode-ser-protestado/