Jurídico

Execução contra sócio é viável mesmo diante de recuperação

O fato de uma empresa estar em recupera?o judicial n? impede que os s?ios dessa mesma companhia respondam a outro processo de execu?o de uma d?ida banc?ia da qual sejam os avalistas.

A decis? foi da Segunda Se?o do Superior Tribunal de Justi? (STJ) ao analisar um conflito de compet?cia proposto por uma fabricante de suplementos para alimenta?o animal, atualmente em processo de recupera?o judicial na 2ª Vara C?el de Rio Verde, no Estado de Goi?.

Na 29ª Vara C?el do Foro Central de S? Paulo (SP), os s?ios dessa empresa respondem tamb? a uma a?o de execu?o de c?ula de cr?ito rural, no valor de R$ 1,5 milh?, garantida originalmente por 1.944,46 toneladas de soja a granel a serem pagas em quatro parcelas.

Na a?o de conflito de compet?cia, os s?ios pedem a suspens? da execu?o, alegando que o plano de recupera?o apresentado inclui o pagamento da d?ida. Pleiteiam ainda que a 2ª Vara C?el de Rio Verde seja declarada competente para julgar tamb? a a?o de execu?o.

No voto, o relator do caso na Segunda Se?o, ministro Marco Buzzi, aceitou o conflito de compet?cia, mas determinou o prosseguimento da execu?o no Ju?o de Direito de S? Paulo (SP).

O ministro salientou que o processo de execu?o n? foi ajuizado contra a fabricante de suplementos para alimenta?o animal, mas sim contra os s?ios da empresa, identificados como avalistas da d?ida.

Marco Buzzi ressaltou que o entendimento do STJ "prev?que os credores do devedor em recupera?o judicial conservem seus direitos e privil?ios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso". No caso , no entanto, a empresa em processo de recupera?o ?limitada, "respondendo os seus s?ios t?-somente ao valor das cotas integralizadas".

"Logo, diversamente das sociedades em nome coletivo, onde a solidariedade ?inerente ?sua constitui?o, na sociedade limitada os s?ios podem restringir as perdas, porquanto respondem somente pelo capital social, uma vez integralizado totalmente", sublinhou.

O ministro ressaltou ainda que o avalista ?respons?el por obriga?o aut?oma e independente, exig?el inclusive se a obriga?o for nula, falsa ou inexistente. "Logo, o deferimento de recupera?o judicial n? obsta o prosseguimento de eventual execu?o movida em face de seus avalistas."

Fonte: http://52.22.34.177/noticias/execucao-contra-socio-e-viavel-mesmo-diante-de-recuperacao-445/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+30+de+mar%E7o+de+2016