Jurídico

Com perícia prévia, juiz reduz em 30% número de casos de recuperação judicial

Por Brenno Grillo

Nos dois primeiros meses de 2016 foram solicitadas 347 recupera?es judiciais, n?mero 13% maior que o registrado em 2015. Desse total, 283 planos foram deferidos pelos ju?os respons?eis, aumento de 16% se comparado ao mesmo per?do do ano anterior. Em meio a esse crescimento de pedidos, ocasionado em parte pela crise econ?ica, um procedimento anterior ?an?ise da viabilidade do plano de recupera?o pode dinamizar o procedimento, evitando que empresas com grandes chances de fal?cia fiquem tentando adiar o inevit?el.

A per?ia pr?ia, criada pelo juiz da 1ª Vara de Fal?cia do Tribunal de Justi? de S? Paulo, Daniel Costa, segundo dados do pr?rio magistrado, impede 30% das empresas que pedem recupera?o judicial de chegar efetivamente ao judici?io. Por?, na outra ponta, garante que as 70% restantes consigam, pelo menos, sobreviver aos dois primeiros anos do plano, que ?o per?do em que ocorre a fiscaliza?o sobre o cumprimento dos objetivos estabelecidos. “O ?dice de sucesso obtido aqui [1ª Vara de Fal?cias] ?maior que a m?ia nacional. ?muito bom”, diz Costa ?ConJur.

Dados compilados pelo julgador entre fevereiro de 2011, data em que passou a atuar na Vara, a agosto de 2015 mostram que apenas 58 pedidos, dos 157 feitos no per?do foram indeferidos, ou seja, 36% do total. “De todos os casos em que eu deferi a Recupera?o Judicial, dois ter?s, ou seja, 70%, das empresas tiveram sucesso. Elas conseguiram ter o plano aprovado e vencer o prazo de dois anos de fiscaliza?o”, afirma o magistrado.

Daniel Costa destaca que esse tipo de medida adotada por ele n? ?comum, mas uma campanha junto ao Conselho Nacional de Justi?, com a ajuda da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justi?, busca expandir a aplica?o do procedimento. “Voc?evita jogar nas costas da sociedade e dos credores o peso de todo um processo de recupera?o natimorto, que n? tem a menor condi?o de prosperar.”

“Voc?tem diversos casos em que a empresa pede recupera?o, mas n? gera emprego, n? produz, ela n? existe mais e est?pedindo a recupera?o para fazer um acertamento dos seus d?itos”, complementa o magistrado, explicando que esse n? ?o objetivo da recupera?o judicial. “A recupera?o busca manter os benef?ios econ?icos e sociais que decorrem da atividade empresarial: emprego, tributos, entre outros”, diz.

Vendo o outro lado da per?ia, o advogado Renato Mange conta que j?at?debateu o tema com o juiz Daniel Costa e apresentou pontos que considera prejudiciais ?companhia proponente ?empresa em recupera?o. Segundo ele, o procedimento deve servir apenas para ver se os documentos apresentados est? de acordo, e n? analisar a viabilidade econ?ica da companhia. “Quem vai dizer a viabilidade da empresa s? os credores”, argumenta.

O ponto de inflex? entre os dois ?justamente a extens? dessa per?ia pr?ia. Enquanto o juiz acha que a medida deve analisar se a empresa ?vi?el, o advogado entende que o procedimento deve analisar uma eventual inviabilidade. “Ele [o juiz Daniel Costa] est?chegando a uma conclus? de que essa per?ia pr?ia n? ?para isso. ?para ver se a documenta?o est?correta, se a empresa est?funcionando”, afirma o advogado.

“Na minha avalia?o, ela seria desnecess?ia se os documentos estiverem em ordem”, complementa Mange. Segundo ele, deve contar tamb? o tempo gasto com a per?ia, pois isso pode influenciar em como bancos, fornecedores e trabalhadores veem a empresa que pediu a recupera?o judicial. A demora, de acordo com Renato, pode levar o mercado a crer que o juiz n? aceitou o plano. “A empresa pode morrer se n? for logo atendida”, diz, ressaltando a efici?cia de Costa, que tem dado at?cinco dias para conclus? das per?ias.

Falta de op?o
Para os advogados Rodrigo Quadrante, do Leite, Tosto e Barros Advogados, eAnt?io Freitas, do Luchesi Advogados, explicam que a explos? de recupera?es judiciais ?resultado direto da crise econ?ica que o Brasil atravessa. “?um reflexo da pr?ria recess? que o pa? vive”, afirma Quadrante.

Ant?io Freitas explica que o problema ?resultado da crise pol?ica, da eleva?o do d?ar e do aumento da taxa de juros b?icos (Selic), que encarece o dinheiro tomado pelos bancos que ser?novamente emprestado ao consumidor final. “Hoje ?crise 100%”, diz. Segundo ele, o cen?io n? est?pior, em partes, pelo custo de se pedir a recupera?o judicial.

Quadrante explica que a recupera?o judicial ?usada como alternativa ?fal?cia, pois, a negocia?o informal ?algo complicado. Tamb? diz os empres?ios, mesmo a contragosto, muitas vezes fazem o pedido ?Justi? antecipadamente para evitar a quebra. “A recupera?o n? ?uma op?o. ?uma falta de op?o”, argumenta.

Postura conservadora
Uma das sa?as muito usadas pelas empresas que pedem recupera?o judicial para viabilizar seus planos ?a venda de im?eis para obter capital. Segundo Ana Beatriz Lobo, do Veirano Advogados, as companhias nacionais, assim como a popula?o, s? conservadoras em seus investimentos. “Empresa brasileira gosta muito de fazer poupan? em im?el. Brasileiro gosta de tijolo”, conta.

A advogada explica que os pedidos de recupera?o fazem com que a necessidade de capital seja urgente, e isso faz com que os valores do bem caiam. Por?, destaca que isso varia conforme a situa?o da companhia, o ramo em que atua e o tipo do im?el. “Se a empresa j?estiver em vias de recupera?o judicial, quem comprar antes de o plano ser aprovado ter?que assumir esse passivo. Com o plano, essa responsabilidade n? existe mais”.

Ana Lobo tamb? conta que uma alternativa que tem sido usada por empres?ios ?a venda do im?el onde atuam para que aluguem o bem do comprador. “Para fazer caixa, acha-se um investidor, ou uma empresa especializada nesse tipo de neg?io, e vende-se este im?el e aluga-se de volta dele a longo prazo”, diz.

Seu colega de escrit?io, Raphael Moreira afirma que iniciativa tornou-se “uma opera?o mais aceita no mercado nos ?ltimos anos”. Ele explica, ainda, que o comprador teria que se mostrar disposto a alugar esse im?el por um pre? j?combinado com o vendedor por um longo per?do. “?uma venda com aluguel de volta”, resume.

Fonte: CONJUR site http://www.conjur.com.br/2016-mar-19/pericia-previa-juiz-reduz-recuperacoes-judiciais-30

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