Jurídico

Responsabilidade do avalista pode ser buscada em ação monitória

O fato de o credor utilizar t?ulo executivo extrajudicial n? prescrito como prova escrita em a?o monit?ia n? libera da garantia prestada os avalistas de nota promiss?ia. Com esse entendimento, a 4ª Turma do STJ manteve ac?d? do TJRS em cobran? de d?ida contra?a junto ?extinta Caixa Econ?ica Estadual.

O Estado do RS ajuizou a?o monit?ia contra o devedor e o avalista para receber o valor constante de instrumento de confiss? de d?ida. A a?o foi extinta sem julgamento de m?ito ao fundamento de que “t?ulo executivo extrajudicial n? prescrito n? ?instrumento h?il para instruir a?o monit?ia”.

De acordo com a senten?, o Estado deveria buscar o cr?ito via a?o executiva, j?que o instrumento particular de confiss? de d?ida possui os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade.

O TJRS reformou a senten? por entender que a a?o monit?ia constitui uma escolha para o credor, j?que o portador do t?ulo pode se utilizar dos meios de cobran? que a lei lhe permite para exercer seu direito.

Os devedores recorreram sem ?ito ao STJ.

Segundo o julgado superior, “n? h?impedimento legal para que o credor, possuidor de t?ulo executivo extrajudicial, use o processo de conhecimento ou a a?o monit?ia para a cobran? de seu cr?ito, desde que seja sempre garantido o direito de defesa do devedor” . (REsp nº 1.475.384).

Fonte:http://www.espacovital.com.br/noticia-31719-responsabilidade-avalista-ser-buscada-em-acao-monitoria