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STJ - Superior decide que Sisbacen é como SPC e está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi? (STJ) decidiu que o Sistema de Informa?es do Banco Central (Sisbacen) tem natureza de cadastro restritivo de cr?ito, assim como o SPC, a Serasa e demais cadastros do g?ero, pois suas informa?es objetivam diminuir o risco assumido pelas institui?es financeiras na hora de conceder cr?ito. 

O entendimento foi adotado por maioria. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luis Felipe Salom?, que considerou que o Sisbacen ?cadastro p?blico que constitui um “sistema m?ltiplo” com finalidade de proteger tanto o interesse p?blico quanto interesses privados. 

Com a decis?, a Quarta e a Terceira Turma - colegiados que formam a Segunda Se?o do STJ, especializada em direito privado - passam a ter precedentes no mesmo sentido. 

Liminar 

Uma cl?ica ajuizou a?o de indeniza?o por danos morais contra a Cooperativa de Economia e Cr?ito dos M?icos de Tubar? (Unicred) por causa da inclus? do seu nome no registro de inadimpl?cia do Sisbacen. A inscri?o ocorreu quando estava em vigor uma liminar judicial que determinava a n? inclus? da cl?ica em ?g?s de prote?o ao cr?ito. 

A senten? julgou a a?o improcedente, pois faltariam provas da inscri?o indevida e, al? disso, n? teria havido dano ?imagem da cl?ica nem preju?o aos seus neg?ios. 

No Tribunal de Justi? de Santa Catarina (TJSC), a senten? foi reformada. O tribunal considerou que o Sisbacen atua como um banco de dados restritivo, pois informa a todas as institui?es quem est?apto ou n? a receber financiamentos. Para a corte estadual, como houve descumprimento de determina?o judicial, isso fez surgir o dever de indenizar os danos morais, que foram fixados em R$ 20 mil. 

Em recurso ao STJ, a cooperativa alegou que a indeniza?o ?indevida, pois o envio de informa?es sobre a situa?o credit?ia dos clientes ao Banco Central ?obrigat?io, sob pena de multa. Tamb? sustentou que o Sisbacen n? funciona como ?g? de consulta como os demais cadastros de prote?o ao cr?ito, pois exige da institui?o financeira a autoriza?o expressa do cliente para busca de informa?es. 

Qualquer cadastro 

A Quarta Turma levou em conta que a liminar proibiu a cooperativa de fazer inscri?o negativa do nome da cl?ica e ainda determinou que providenciasse sua exclus? de “qualquer” cadastro de inadimplentes onde figurasse.    

Segundo o ministro Salom?, se n? h?reconhecimento de d?ida, n? se pode falar em inadimpl?cia e, consequentemente, n? se pode colocar o nome do suposto devedor em nenhum ?g? de prote?o ao cr?ito, incluindo-se a?os bancos de dados de natureza p?blica, como o Sisbacen. 

De acordo com o ministro, ao cadastrar a cl?ica no Sisbacen, a cooperativa violou o padr? de veracidade da informa?o exigido pelo C?igo de Defesa do Consumidor. “Por inobserv?cia do requisito de veracidade, o registro no banco de dados acabou se tornando uma conduta il?ita que, ao contr?io do informado, n? reflete uma situa?o real de inadimplemento, sendo que o car?er induvidoso do dado ?da ess?cia dos arquivos de consumo”, afirmou. 

Filtro 

Salom? explicou que o Banco Central mant? informa?es positivas e negativas, sendo que “em seu vi? negativo atua de forma similar a qualquer ?g? restritivo, visando ?prote?o do cr?ito, al? de permitir que a institui?o financeira avalie, por meio da consulta aos diversos bancos de dados, inclusive o Sisbacen, os riscos do neg?io jur?ico a ser celebrado”. 

O ministro afirmou que o Sistema de Informa?es de Cr?ito do Banco Central do Brasil (SCR), que faz parte do Sisbacen, ?largamente utilizado pelas institui?es financeiras como esp?ie de filtro para a concess? de empr?timos ao consumidor. 

Segundo ele, al? de a doutrina especializada reconhecer no Sisbacen a natureza de banco de dados para prote?o ao cr?ito, a jurisprud?cia do STJ tamb? tem precedentes no mesmo sentido, como os Recursos Especiais 1.099.527, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, e 1.183.247, do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ambos da Terceira Turma. 

Lei 

Salom? ressaltou que essa foi a inten?o do legislador na Lei 12.414/11 - que trata dos cadastros sobre hist?ico de cr?ito - ao estabelecer que os bancos de dados de natureza p?blica teriam regramento pr?rio, “o que, a contrario sensu, significa dizer que estes tamb? s? considerados bancos de dados de prote?o ao cr?ito, os quais futuramente ser? objeto de regulamenta?o pr?ria”. 

O ministro considerou que as informa?es do Sisbacen podem ter restringido a obten?o de cr?ito pela cl?ica, “haja vista que as institui?es financeiras, para a concess? de qualquer empr?timo, exigem a autoriza?o do cliente para acessar o seu hist?ico junto aos arquivos do Banco Central”. 

A Turma entendeu que n? houve nenhuma justificativa aceit?el para o descumprimento da liminar e por isso manteve a indeniza?o de danos morais. 

REsp 1365284 

Fonte: Superior Tribunal de Justi?