Combate à Fraude

Vários fatores contribuem para o sucesso de uma empresa de Fomento. Entretanto, um desses fatores se isoladamente for um fracasso, tem um peso grande que pode inviabilizar a continuidade da empresa: a capacidade de combate à fraude.

Existem várias formas da empresa de Fomento se preparar para combater as fraudes:

• Definição de uma política de crédito sólida como limites para sacados e cedentes
• Treinamento específico na concessão do crédito
• Recursos tecnológicos (sistema) que dão agilidade e segurança à tomada de decisões
• Apoio Jurídico
• Dedicação dos sócios ou diretores ao dia-a-dia da empresa
• Dose de “feeling” e subjetividade na concessão do crédito
• Reserva para PDD (provisão de devedores duvidosos)
• União de empresários e parceiros

A maior contribuição desse artigo será falar sobre as ameaças embutidas nos assuntos acima, para que os empresários que o lêem fiquem ainda mais atentos a elas.

Começando com a definição da política de crédito, os erros mais cometidos em empresas de Fomento que perderam o foco na concessão de crédito são cometidos quando elas ferem a sua própria política de crédito aprovada em comitê ou, numa empresa menor, unilateralmente pelo próprio sócio. Ao longo desses anos todos trabalhando no ramo, percebemos vários casos de descumprimento de uma das regras mais básicas no crédito: operar acima do limite do cliente e/ou concentrando nele um percentual muito alto do patrimônio da factoring. Flexibilidade é importante, mas também há limite para isso.

Quanto ao treinamento nas empresas de fomento, este se faz necessário com o envolvimento de todos os participantes do processo de análise, seleção e liberação das operações. Historicamente vimos vários ex-diretores e ex-gerentes de bancos, saindo com a sua aposentadoria após uma longa carreira, cometerem erros básicos para a realidade de uma Factoring. Esse profissional deve entender que é uma nova fase em sua vida profissional e ter a humildade de aprender as especificidades do setor.

Os recursos tecnológicos vão prover agilidade e segurança aos profissionais que julgam e decidem as operações.
Quanto mais integrado o sistema for com fontes externas de informações e quanto mais informação interna for dada (risco, liquidez, críticas diversas, etc.) de uma forma bem rápida e precisa, maior será a qualidade de avaliação do risco.

Um exemplo fundamental para combate à fraude é a possibilidade do sistema cruzar informações de bancos e agências onde uma duplicata foi paga. Alguns bancos informam, no arquivo retorno (CNAB), o banco e a agência onde o título foi pago. Com isso, e de posse de informações de bancos, agências e praças de todo o Brasil, pode-se cruzar diversas situações de risco, como por exemplo, quando um título é pago na praça do Cedente e não na do Sacado, ou quando o banco e agência de pagamento coincidem com o banco e agência da empresa cliente.

Outra ameaça é a falta ou deficiência de apoio jurídico. Nas praças importantes do País onde se pratica o Factoring, há renomados advogados especializados e familiarizados com o ramo, conhecedores da atuação do judiciário local junto às Factorings – jurisprudência. De forma preventiva, esses profissionais realizam uma bela amarração da parte documental da Factoring com relação ao dia-a-dia (Contrato-Mãe, Aditivo, etc.) bem como quanto às questões polêmicas (c/c cliente, recompra, etc.). É bom frisar que o entendimento do Judiciário quanto ao assunto Factoring difere de um estado para outro.

Outro risco no combate à fraude ocorre quando há um distanciamento da cúpula da empresa em relação aos operadores. A Factoring não comporta um modelo no qual o sócio passa periodicamente na empresa para supervisionar o andamento dos seus negócios. Há a necessidade de um executivo capacitado, que garanta o cumprimento das diretrizes estabelecidas e acompanhe o dia a dia da empresa.

Ao falar de “feeling” e subjetividade, faço uma analogia à área médica. Quando os médicos descobrem uma cura para doenças antigas, surgem novas doenças. Assim ocorre também na área de informática, quando as empresas de antivírus criam a vacina e paralelamente os desalmados criam novos vírus.
Pois bem, o golpista tem uma mente fértil para bolar um novo truque. O importante é que o empresário do ramo acumule experiência e atente a todo o momento para os golpes já conhecidos. As situações objetivas podem ser incorporadas aos sistemas de decisão de crédito, o que é improvável no caso das subjetivas.

Por mais que se tenha experiência e se tome todas as precauções, toda Factoring deve reservar, no estudo de viabilidade e projeções da empresa, um percentual para títulos vencidos e não pagos, especificamente aqueles que nunca serão pagos. Os títulos que vencem e são pagos posteriormente podem até compensar financeiramente, à medida que os juros de mora e multa forem maiores que o custo dinheiro – desconsiderando os custos de manutenção de um título vencido em carteira. Mas há que se reservar um percentual para aqueles que nunca serão pagos e que normalmente são frutos de fraudes.

Por último, a união dos empresários, entidades e parceiros do ramo pode garantir uma excelente ferramenta de combate à fraude: algumas empresas de informação como EQUIFAX, SERASA, CDL, etc., já trabalham reunindo informações do segmento, mas a participação das empresas precisa aumentar muito para que elas próprias possam se proteger mais. Muitas vezes um CEDENTE negocia com algumas empresas de Factoring simultaneamente, não raramente até fazendo “leilão”. A possibilidade técnica de se montar um banco de dados acessível via web, amparado tecnologicamente pelas grandes software-houses de Factoring do País, minimizaria os riscos de fraude, na medida em que se compartilham as informações críticas de forma online.

Essa seria apenas uma iniciativa que prova que a união dos que trabalham no setor contribuirá de maneira expressiva para o crescimento de todos.

Ricardo Gruber Bernstein

Ricardo Gruber Bernstein

Sócio-diretor da RGBsys Consultoria de Informática, empresa especializada há 15 anos em Desenvolvimento de Sistemas e Consultoria para Factoring e FIDC.