A importância da consulta processual como parte essencial da consulta de crédito

Permito-me iniciar o presente artigo com uma frase que resume o que penso sobre o assunto que será abordado: 0 falso sentimento de segurança quando da liberação do crédito é o principal causador de perdas.

Digo isso, pelo fato de que nossas empresas estão sujeitas a muito mais “surpresas” do que pensam existir, ou levam em consideração, no momento de conceder um crédito.

Além das “surpresas normais” de um mercado que vive e trabalha com o risco, temos outras que muitas vezes podem ser evitadas com facilidade pelas factorings.

Não é novidade para ninguém, e por isso não podemos nos esquecer que vivemos num país em que os “direitos dos devedores” são muito mais valorizados que os “direitos dos credores”. Baseado nesta premissa nosso poder judiciário decide muito frequentemente, ao menos enquanto perdure a lide, que determinados devedores, especialmente em ações de sustação de protesto, execução e de falência, não tenham esses restritivos registrados pelas empresas fornecedoras de informações de crédito, leia-se: Serasa, Equifax, etc.

É certo também, que em alguns casos tal proceder protege empresas e pessoas físicas de boa-fé, mas igualmente abre as portas para empresas golpistas e pessoas interessadas em se valer do “manto” colocado sobre suas dívidas para enganar empresas que confiam exclusivamente nos bureaux de crédito para julgar se a empresa é confiável ou não.

Há poucos dias, o Sinfac-MS enviou ofício à Serasa e ao Equifax solicitando esclarecimentos devido ao fato que houveram casos de empresas filiadas que tiveram sérios prejuízos ao concederem créditos baseados em “informações viciadas”, conforme dizia o ofício.

E essa situação infelizmente não está restrita ao Mato Grosso do Sul, certamente.

Mas, não é a intenção deste artigo ficar somente mostrando o problema, quero sim trazer à discussão uma das soluções para este problema, que é simples e gratuita.

Uma simples e rápida consulta processual nos sites dos Tribunais poderá trazer muitos indicativos da “qualidade”, ou não, de seus cedentes e sacados.

Se me permitirem um conselho, analisem quais ações das pessoas jurídicas e as físicas (sócios, avalistas, etc) tramitam ou tramitaram na justiça até o momento. Vejam as ações baixadas, não se contentem somente com as ações em andamento.

Certamente muitas surpresas serão evitadas, como no caso dos créditos concedidos a clientes de má-fé, que se utilizam de seus “direitos” e da morosidade da justiça para aplicarem golpes no mercado.
 
Assessorem-se de bons advogados, que possam indicar o melhor caminho para as consultas e para fazer a análise mais detalhada do histórico judicial de seus clientes, inclusive verificando os próprios autos da ação, quando necessário.

Em casos específicos, é importante consultar na área criminal também, fazendo um levantamento de informações sobre os sócios da empresa. Neste caso, a consulta deverá ser feita no próprio Fórum ou Tribunal, haja vista, que tais informações não são divulgadas pela internet.

Por fim, penso que já bastam as “surpresas” difíceis de detectar ao trabalharmos com o crédito - que não nos faltam. Façamos com que as ferramentas ao nosso dispor sejam bem utilizadas para prevenção de golpes, e a consulta processual pormenorizada certamente é uma delas.

Se quiser comentar esse artigo, por favor envie-o para desbesel@terra.com.br

Ernani Desbesel

Ernani Desbesel

Especialista em Negócios de Compra de Recebíveis
MBA em Gestão Estratégica de Factoring
Advogado há 26 anos com especialidade em negócios das Empresas de Compra de Recebíveis
Palestrante em 11 cursos sobre o Setor de Compra de Recebíveis
Ex-empresário do Setor de Fomento Mercantil
Consultor de Empresas de Factoring, Securitização e FIDC
Auditor de Riscos da ISO 31000:2009 (Gestão de Riscos)