Como funciona o Planejamento Tributário para Factorings?

Vamos falar hoje sobre um tema bastante comentado e demandado por todos do setor – o planejamento tributário. A cada dia que passa, aumenta a demanda de clientes pedindo “pelamor” para dar uma saída para a altíssima carga tributária de suas empresas. Chegam ao meu escritório não clientes pedindo soluções mirabolantes, que não existem. Vivemos em uma economia real, e não de fantasia e delírios.

É fato que o Governo é nosso sócio majoritário, eu diria – pois não investe um centavo nas operações das empresas e recebe um naco por vezes superior a um terço da receita operacional. Ninguém fica divergente nessa opinião: nossa carga tributária é alta e injusta.

Como sócio de um escritório-referência em Contabilidade, especializado em empresas de Factorings, sei bem como é ter uma empresa com regime de Lucro Real. Mas as regras são bastante claras, e definidas pela Secretaria da Receita Federal, sob a tutela do Ministério da Fazenda.

O Governo sempre foi voraz em relação aos impostos, e nos dias atuais, essa necessidade de arrecadação tem se tornado inclusive motivo de debates políticos severos, envolvendo até mesmo a credibilidade de nosso país (os ratings externos, classificações de risco por agências especializadas), em função de nossa balança comercial e tributária.

Aos empresários de Factoring, uma má notícia: dentro da Lei e da regularidade, não há o que se fazer; e sou a favor em se fazer o que é certo – já bastam inúmeras coisas erradas que vimos em nosso dia a dia, não?

Já vi discussões e comparações diversas sobre tributações entre empresas de factorings e securitizadoras, pois em algum momento no passado havia de fato uma diferença do regime tributário entre essas atividades – o primeiro era de Lucro Real e o segundo citado obedecia ao regime de Lucro Presumido. Mas é fato o que está na Lei vigente, e as duas modalidades são absolutamente iguais:

O artigo 14 da Lei 9.718 de 27/11/1998 estabelece a obrigatoriedade* do regime do lucro real para as pessoas jurídicas que explorem a atividade de compras de direitos creditórios, ainda que se destinem à formação de lastro de valores mobiliários (securitização). 

Assim, tais discussões são contraproducentes e não passa de mera vontade do empresariado em ter algum benefício fiscal. Não há o que se discutir a respeito. Cumpra-se a Lei, ponto. 

O Planejamento Tributário vai muito além da discussão ou investigação em se encontrar “brechas” jurídicas para se obter alguma vantagem. O planejamento plausível e de fato, envolve mais que conhecimento, necessita de inteligência! 

Neste sentido, é preciso olhar “fora da caixa”, pois há inúmeras oportunidades surgindo o tempo todo. Para bom entendedor mei palvr bsta, certo? Um exemplo real, que está em tramitação no Planalto e tem sido comentado em todo o Brasil é a possibilidade ser autorizada a “ESC” – Empresa Simples de Crédito, com regime no SIMPLES Nacional. E de antemão já antecipo: assim como os FIDICs não são competidores diretos das Factorings, as ESCs também não o serão. Abordarei essa questão mercadológica em outro artigo, em futuro próximo.

Nosso mercado é bastante complexo, e por isso mesmo, muito rico. A diversidade de formas de operações de compra de títulos creditórios nos permite fazer um estudo que nos leva a refletir melhor sobre o planejamento tributário. 
A Lei é instituída para ser cumprida, mas nada impede aos profissionais pensar uma melhor forma de se operar. É justamente esse pensar que nos diferencia de outros animais...

O recado que gostaria de passar aos leitores é que reflitam sobre suas empresas: vejam como estão suas operações, quem são seus clientes (cedentes e sacados), em que mercado eles atuam, quem são seus fornecedores principais, quem está prestando serviços de valor à sua empresa – basicamente o jurídico, o contábil e o sistema; qual a relação entre o ambiente interno (empresa) e externo (stakeholders de primeira escala). Só assim será possível pensar estrategicamente e fazer um bom planejamento tributário.

Há saída! Várias e diversas. Seria eu muito irresponsável em trazê-las à tona, de forma explícita e provavelmente equivocada, sem quaisquer conhecimentos operacionais e de processos organizacionais de meus honrados leitores. 

Como já disse, o mercado é rico e diversificado. E é por isso mesmo que há oportunidades. Há empresas que simplesmente sobrevivem em sua rotina e outras que fazem a diferença. Em momentos de mudanças econômicas como a que estamos atravessando é que há uma nítida separação entre quem faz a diferença e quem não faz. 

Faço um convite: vamos criar modelos organizacionais diferentes, pensados de forma inteligente para dar soluções às diversas demandas do empresariado. Eu tenho feito isso com alguns clientes, e tais núcleos que temos, de “pensar e agir” tem se mostrado muito mais forte do que imaginava.

Pense nisso! Bons negócios e boa sorte.

* Parecer Normativo de 10/04/2014, publicado no DOU de 11/04/014, seção 1, pag.45

Sobre o autor: Roger Maia de Carvalho é empresário e consultor de empresas. Diretor da Patrimonial Contabilidade, é Mestre em Estratégias de Negócio pela King´s College University of London e professor da Fundação Dom Cabral.
Contato atendimento@patrimonialcontabilidade.com.br

Acesse aqui para visualizar o short-bio completo.

Roger Maia de Carvalho, M.Sc

Roger Maia de Carvalho, M.Sc

Mestre em Economia, professor da Fundação Dom Cabral e especialista em contabilidade para títulos de crédito.